Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 3ª Vara Cível
Rua Visconde de Sepetiba, 519 – 4º andar, CEP: 24020-206 – Centro – Niterói/RJ. Tel. 3002-4371 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARCÍLIO DIAS em face de PLOTINO DUTRA BORGES E OUTROS – Processo nº. 0018922-84.2000.8.19.0002 (2000.002.018102-3), passado na forma abaixo:
A DRA. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA ALCÂNTARA PEREIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PLOTINO DUTRA BORGES, MARTA DUTRA BORGES E SIMIRIO DUTRA BORGES, na forma do Art. 889, Incisos I, e §Único do CPC, que no dia 02/06/2023, a partir das 12:00 horas, através do portal de leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/06/2023, no mesmo horário e local, na forma do Art. 885 e 896 do CPC, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado á fls. 177 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 210, como segue:
LAUDO DE AVALIAÇÃO. Objeto da Avaliação: IMÓVEL RESIDENCIAL CONSTITUIDO PELO APTO. 1106 – BLOCO A, SITO À AV. VISCONDE DO RIO BRANCO Nº 51 – CENTRO – NITERÓI. Zona urbana, correspondente fração ideal de 0,725 do domínio útil do terreno foreiro da Marinha, cujas metragens, características e confrontações são as constantes da matrícula no livro 2- D-1, às folhas 262, sob o nº 7-2.915, em 09/01/1990, Cartório do Registro de Imóveis da 2ª circunscrição desta Comarca, inscrito na PMN sob o nº 123.155-4. Prédio: antigo, 02 (dois)blocos, 06 apartamentos por andar, 02 elevadores, sendo um social e um de serviço, portaria 24 horas, circuito interno de TV, salão de festas simples, encontrando-se em bom estado de conservação. Sala: com vista indevassada, andar alto e com vista para a Baia de Guanabara, piso cimento, janela em alumínio, pintura, porta de acesso em madeira e corredor de acesso para o quarto. 01 Quarto: pequeno, fundos, pintado, piso frio, janela em alumínio, porta de acesso em madeira. Banheiro: pequeno, piso frio, azulejo antigo até metade, janela basculante, pintado, porta de correr sanfonada. Cozinha: pequena, piso frio regular (antigo), azulejo antigo até a metade, janela basculante pintado. Considerações: o imóvel está localizado em rua asfaltada, com total infraestrutura urbana, no centro da cidade, junto do comercio, da rodoviária, barcas, de repartições publicas e de variada condução. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais). Equivalente a 58.168,4253, que na data da expedição do presente edital corresponde a R$ 253.000,00 (Duzentos e cinquenta e três mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório da 2ª Circunscrição de Niterói, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2915A, descrito como: Apartamento 1106 do Bloco A do Edifício Marcilio Dias, sito na rua Visconde do Rio Branco, nº 51, no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, composto de sala, quarto, kit e banheiro, inscrito no PMN sob o nº 123.155-4, e sua correspondente fração ideal de 0,702 do domínio útil do terreno, foreiro de Marinha. Constando no ato AV-01 ÔNUS EXISTENTES: PLOTINO RIBEIRO BORGES, instituiu a favor de MARLY DUTRA DA SILVEIRA, brasileira, solteira, maior, do lar, residente nesta cidade, o usufruto vitalício do imóvel constante desta matrícula. Niterói 07/10/2016; R-02 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 07/10/2016.
– Inscrito na Prefeitura do Município de Niterói sob a matrícula nº 1231554. Área edificada de 52 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998; 1999; 2003; 2011; 2012; 2013; 2014; 2016 a 2018, perfazendo o total de R$ 21.245,24, mais acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 1198106-5, apresenta débito no exercício de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 309,92.
– FORO (SPU – RIP Nº. 5865 0004476-62, em débito nos anos de 2017 a 2022, no total de R$ 73,03
– A venda se dará livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §Único do CTN, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência na forma do Art. 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– A título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três. Eu, Ana Maria Barcelos de Menezes – Chefe da Serventia, mat. 01/24.472, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Dra. Mirella Correia de Miranda Alcântara Pereira – Juíza de Direito.