Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 8ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 9º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3002-4248 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DO BARÃO em face de ANA CÉLIA FELICÍSSIMO DE OLIVEIRA EULER MEDEIROS DE CARVALHO – Processo nº 0005868-70.2008.8.19.0002, passado na forma abaixo:
A DRA BEATRIZ PRESTES PANTOJA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA CÉLIA FELICÍSSIMO DE OLIVEIRA – CPF: 831.777.797-91 E EULER MEDEIROS DE CARVALHO – CPF: 885.724.807/06, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I e V c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 03/11/2022 a partir das 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/11/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 96(index) – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 261, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) OITO do mês de MARÇO do ano de 2022 às 09:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o bem conforme se segue: BEM IMÓVEL – APARTAMENTO 1.107 DO BLOCO 01 SITO NA AVENIDA JOÃO BRASIL, Nº 150 – BAIRRO DO FONSECA, CONDOMÍNIO SOLAR DO BARÃO nesta cidade em zona urbana, situado no 4º Subdistrito do 1º Distrito deste município e com inscrição municipal nº 175477-9 e registrado sob o nº de matrícula 14.948 no L. 2, ficha 01 do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição da Comarca de Niterói ; constituído de varanda, sala, circulação, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço e com fração ideal correspondente à 0,00246 do terreno em relativo estado de conservação e que tem no condomínio piscina, churrasqueira, área de lazer, quadra esportiva, salão de festas; que avalio em R$ 298.735,00 (Duzentos e noventa e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais).Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Niterói, 08 de março de 2022. – Conforme certidão expedida pelo cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói, matriculado sob o nº 14.948, assim descrito: Avenida João Brasil, nº 150, fração ideal de 0,00246, do terreno, que corresponderá ao Apto n°1107 do Bloco 01, com direito a uma vaga na garagem; constando no ato AV-1 e AV-2: Transposição do gravame hipotecário em favor da Caixa Econômica Federal; AV.03: Por requerimento datado de 31/08/1988, com certidão de construção da Prefeitura, provou a construção do Apartamento 1107, e do Bloco 01, anexada a incorporação, dividido em varanda, sala, circulação, 2 quartos, banheiro, cozinha, área de serviço e wc. Niterói, 14/09/1988; R.04 – COMPRA E VENDA: Com objeto de hipoteca, adquirido por EULER MEDEIROS DE CARVALHO E ANA CÉLIA MEDEIROS DE CARVALHOS. Niterói, 27/10/1988; R.05 – HIPOTECA: Em favor da Caixa Econômica Federal CEF, dívida no valor de CZ$ 12.458.838,00, que será pega por meio de 240 prestações. Niterói, 29/11/1988. – Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 175477-9. Área edificada de 80m2. – Conforme Certidão, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2005 até 2020, perfazendo o total de R$ 53.740,24, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1228015-2, onde possui débito no exercício de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 540,56. O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06(seis) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Adriana Terezinha Pacheco Fabbri Perrupa – Matr. 01/21407 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Beatriz Prestes Pantoja – Juíza de Direito.