Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 03ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 04º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.                                       Tel. 3002-4371 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO CRISTINA em face do ESPÓLIO DE ANTÔNIO SEBASTIÃO DA SILVA – Processo nº 0041992-66.2019.8.19.0002, passado na forma abaixo:

A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE ANTÔNIO SEBASTIÃO DA SILVA, na pessoa do seu representante legal Marina Aires Dantas, Davina Aires da Silva, Herdeiros e/ou Sucessores – Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 10/03/2025 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/03/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel situado na Av. Ary Parreiras nº 74 – Apto 402, Icaraí – Niterói/RJ, penhorado às fls. 388 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 508/510, como segue:

CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado, dirigi-me à Avenida Almirante Ary Parreiras, 74, apt. 402, Icaraí, Niterói, RJ, onde a senhora Gislaine Letícia de Souza Patrício, CPF nº 063.963.427-31 abriu a porta do imóvel para este Oficial de Justiça Avaliador proceder à avaliação do referido imóvel, cujo laudo segue em anexo. Niterói, 19/01/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO – OBJETO DA AVALIAÇÃO: IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO 402 DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CRISTINA, SITUADO À AVENIDA ALMIRANTE ARY PARREIRAS, 74, ICARAÍ, NITERÓI, RJ, conforme registro do Cartório do 9º Ofício de Niterói, matrícula nº 28097, ficha 1, inscrito na P.M.N. sob o nº 125.954-8. Condomínio: antigo com 11 pavimentos e 04 apartamentos por andar, dois elevadores, circuito interno de TV em parte do prédio, portaria com entrada pela Avenida Almirante Ary Parreiras e pela Rua Joaquim Távora e uma escada de concreto armado adaptada para o caso de eventual sinistro, que faz a ligação do térreo ao último pavimento; APARTAMENTO: SALA: com porta de acesso de madeira; papel de parede antigo; piso de taco de madeira antigo com pintura vermelha; janela de alumínio de correr com vista para a Rua Joaquim Távora; CORREDOR pequeno que acessa os dois quartos e banheiro: piso frio quadrado antigo; papel de parede antigo; QUARTO 1: com porta de acesso de madeira; piso de taco de madeira antigo com pintura vermelha; paredes necessitando de pintura; armário embutido antigo; janela de alumínio de correr com vista para a Rua Joaquim Távora; QUARTO 2: com porta de acesso de madeira; piso frio quadrado antigo; paredes necessitando de pintura; janela de alumínio de correr com vista para os fundos, área interna do prédio; BANHEIRO: porta de acesso de madeira; piso frio quadrado; pia; vaso; box blindex; azulejo até o teto; basculante de alumínio para circulação de ar; COZINHA: piso frio antigo retangular pequeno; azulejo antigo até o teto; pia; porta de acesso para o corredor externo; ÁREA DE SERVIÇO: piso frio antigo retangular pequeno; azulejo antigo até o teto; tanque; janela de alumínio com vista para os fundos, área interna do prédio; QUARTO pequeno: sem pintura e piso sujo e quebrado; BANHEIRO pequeno: com porta de acesso de madeira; piso frio antigo retangular pequeno; azulejo até o teto antigo; vaso; CONSIDERAÇÕES o imóvel constituído pelo apartamento 402 está localizado em rua asfaltada, próximo ao comércio do bairro, com total infraestrutura urbana, e servido por transporte público por linhas de ônibus. VALOR: atribuo ao imóvel o valor médio de mercado de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Niterói, 19/01/2023. Equivalente a 64.621,8468 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 308.000,00 (Trezentos e oito mil reais). 

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 28097, assim descrito: Aparamento residencial nº. 402, do edifício situado à Rua Ary Parreiras Nº. 74, NO 3º Subdistrito do 1º distrito deste Município, registrado em nome de Antônio Sebastião da Silva e sua mulher Davina Ayres da Silva; AV.1 HIPOTECA: Existem inscritas nos Lºs 2-H, 2-I e 2-J, fls. 145, 25 e 26, sob nºs 7520, 8219 e 9115, três hipotecas feitas em 1º, 2º e 3º lugares em favor da CODERJ – CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. RJ. 12/03/2014; R.2 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 22/11/2021.

– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 125.954-8. Área edificada de 85m2.

– Conforme Certidão, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2000, 2001; 2008; 2017 a 2025, perfazendo o total de R$ 16.223,42, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1199940-6, onde possui débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 793,87.

– Planilha às fls. 567/572 (novembro.2023), valor de R$ 119.803,17, que será atualizado no dia do pregão.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração dele.

– Caso existam dívidas propter rem (sub-rogáveis), do preço pago pelo arrematante as mesmas serão quitadas. O arrematante depositará o total de seu lance, nas formas já descritas, cabendo em 15 dias apresentar certidões dos débitos atualizados, para que o juízo defira o levantamento parcial da quantia necessária à quitação, sobre o seu próprio depósito, cabendo a ele a quitação por meios próprios.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTO (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. NA HIPÓTESE DE REMIÇÃO, COM PAGAMENTO APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS DO LEILOEIRO, COM A APRESENTAÇÃO DAS DATAS PARA AS PRAÇAS, HAVERÁ OEXECUTADO QUE DEPOSITAR O VALOR DA DÍVIDA, MAIS A COMISSÃO ABAIXOAPONTADA, E O VALOR DAS DESPESAS, SOB PENA DE SE PROSSEGUIR COM O LEILÃO, EVITANDO-SE NOVA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESSES VALORES, NA FORMA DO ARTIGO 515, V, DO NCPC;

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade de Niterói, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Eu, Wallace Menezes Rangel – Mat. 01/19206 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.