Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 10ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 10º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 2613-9843 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO PARQUE RESIDENCIAL PROFESSOR JOÃO BRASIL em face de ALEXANDRE RUDDY SANTOS – Processo nº 0033089-76.2018.8.19.0002, passado na forma abaixo:
A DRA MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXANDRE RUDDY SANTOS – CPF: º028.744.947- 55, na forma do Art. 889, Inciso I e V c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 10/03/2023 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/03/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 80% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel situado na AV. PROFESSOR JOÃO BRASIL, Nº. 366 BLOCO 06 APARTAMENTO 1301 – FONSECA, NITERÓI/RJ, penhorado às fls. 186 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 297, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Preliminarmente: Cumpre informar que esta Oficial de Justiça, não teve acesso ao imóvel, objeto dessa avaliação, não sabendo informar as condições do mesmo. Ressalto ainda que para a execução do presente laudo, essa servidora teve por base o valor de mercado, bem como as características, fornecidas pelo porteiro prédio, como quantidade de cômodos, dependências etc. O imóvel localizado à Avenida Professor João Brasil n° 366 do bloco 6 do apartamento 1301, matriculado junto ao 14° Ofício de justiça de Niterói sob o n° 4.856. Inscrito na PMN sob o n° 142.699-8. O imóvel localizado na Avenida Professor João Brasil n° 366, constituído por seis blocos de apartamentos com treze pavimentos cada um, sendo quatro apartamentos por andar, dois elevadores, serviço de portaria 24 horas. Apartamento composto por sala, dois quartos, cozinha, banheiro, dependência de empregada, área de serviço. Área comum com piscina, churrasqueira e piscina. Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Considerações Finais: Imóvel localizado em rua asfaltada de fácil acesso, com passeio público, estando próximo a postos de saúde do bairro, ponto de ônibus e comercio em geral. Niterói, 15 de agosto de 2022. Walnicea Andrade de Carvalho, Matrícula 01/29141. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 14º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 4856, assim descrito: Avenida João Brasil, nº 366, apartamento nº: 1.301 do Bloco 06, composto de 2 quartos e demais dependências, com 78,00m2, inscrito na Prefeitura sob o nº 142.699, ao qual corresponde a fração ideal de 1/336 do terreno com a área total de 7.855,34m2. constando no ato REG.6 – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, de cessão de direitos e obrigações do imóvel adquirido por: JANETE NOCE BRAZIL, brasileira, assistente social, divorciada, residente e domiciliada nesta cidade, CIC nº: 637.509.377-53. Niterói, 02/07/1981; REG.7: Dívida assumida pela compradora em favor de GRANDE RIO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, para ser paga em 207 prestações. Niterói, 02/07/1981; AV.8: Credor caucionou o direito creditório desta hipoteca ao BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO. Niterói, 02/07/1981. AV.9: Foi apresentada cédula hipotecária 1038-A/81 emitida em favor de GRANDE RIO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. Niterói, 03/07/1981; AV.10: BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO autorizou somente a caução que gravava os direitos creditórios, mencionado na averbação 08; Niterói, 18/08/1986; R-11 – PENHORA (DIREITO E AÇÃO) – Oriunda da mencionada ação, tendo como devedor ALEXANDRE RUDDY SANTOS, brasileiro, solteiro, dentista, portador do documento de identidade nº 011365244-0, expedida pelo M. Exército, e inscrito no CPF sob o nº 028.744.947-55. Niterói, 03.11.2021. OBS: Consta nos autos, às fls. 10/13 Instrumento particular de promessa de compra e venda, com sub-rogação da dívida hipotecária. – Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 142.699-8. Área edificada de 82m2. – Conforme Certidão, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1997, 2002 a 2006, 2013, 2016 a 2019, perfazendo o total de R$ 45.323,26, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1208746-6, onde possui débito no exercício de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 664,45. O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Adriana Terezinha Pacheco Fabbri Perrupa – Matr. 01/21407 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.