Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 02ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 04º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.                              Tel. 21 3002-4339          e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL SEBASTIAO GOMES DA SILVA em face de CLEONICE SIMÕES DE SOBRAL – Processo nº 0073576-74.2007.8.19.0002 (2007.002.072983-5), passado na forma abaixo:

A DRA. CAROLINA VICENTE BISOGNIN – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLEONICE SIMÕES DE SOBRAL – CPF: 251.478.547-20, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 15/04/2024 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/04/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel situado na Rua Dr. Luiz Palmier, 344 – Apto 503 do bloco 01, Barreto, Niterói/RJ, penhorado às fls. 176 (index 195) Termo de Penhora; intimada da penhora às fls. 233; descrito e avaliado às fls. 277/278, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Preliminarmente: Cumpre informar que esta Oficial de Justiça, não teve acesso ao imóvel, objeto dessa avaliação, haja vista o mesmo encontrar-se fechado, não sabendo informar as condições do mesmo. Ressalto ainda que para a execução do presente laudo, essa servidora teve por base o valor de mercado, bem como as características, fornecidas pelo porteiro prédio, como quantidade de cômodos, dependências etc. O imóvel localizado à RUA DR. LUIZ PALMIER N° 344 DO BLOCO 01, APTO 503, no 5º subdistrito desse Município, encontra-se registrado no Cartório do 15º Ofício de Justiça de Niterói e do Registro de imóveis da 6ª circunscrição, dessa comarca, matrícula nº 3.498, inscrito na PMN sob o n° 121.516-9. O imóvel localizado na RUA DR. LUIZ PALMIER N° 344, BLOCO 1 – APTO 503, CONDOMÍNIO SEBASTIÃO GOMES DA SILVA, localizado num condomínio fechado com 24 blocos de apartamentos, com quatro pavimentos, sendo quatro apartamentos por andar. Acesso através de escadas, serviço de portaria 24 horas. Apartamento composto por sala, dois quartos, cozinha, banheiro, área de serviço. O condomínio conta com área de recreação, duas quadras de esportes, salão de festas, churrasqueira. Avaliado em R$ 230.000,00(duzentos e trinta mil reais). Considerações Finais: Imóvel localizado em rua asfaltada de fácil acesso, com passeio público, estando próximo a postos de saúde do bairro, ponto de ônibus e comercio em geral. Atualizada, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 244.000,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 15º Ofício – Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Niterói, matriculado sob o nº 3498, assim descrito: Rua Dr. Luiz Palmier nº 73 Apto 503 Bloco 01, no 5º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, residencial, composto de sala, saleta, três quartos, hall de circulação, banheiro, cozinha, área de serviço e WC, inscrito na PMN sob o nº 121.516-9 e corresponde  fração ideal de 0,003248 do terreno designado por área 2-D, constando no ato REG.2 – ARREMATAÇÃO: Arrematante CLEONICE SIMÕES DE SOBRAL, brasileira, separada judicialmente, secretária, portadora da identidade nº 1.117.988, expedida pelo SSP/PE e inscrita no CPF sob o nº 081.894.984-87. Niterói, 23/06/1988; REG.3 – CONFISSÃO DE DÍVIDA COM HIPOTECA: Dívida assumida por CLEONICE SIMÕES DE SOBRAL em favor de HASSEN CAKI, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, identidade 81152948-6 IFP e CPF 251.478.547-20, residente nesta cidade, no valor de R$ 23.000,00, a ser amortizada em 05 parcelas. Niterói, 23.02.1999; R-4 PENHORA em 1º Grau: Oriunda da mencionada ação. Niterói, 25/07/2019.

– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 121516-9. Área edificada de 60m2.

– Conforme Certidão, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1996, 1998 a 2000, 2002 a 2021, perfazendo o total de R$ 90.974,08, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1197131-4, onde possui débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 542,12.

OBS.1: Consta inventário aberto do Espólio do credor hipotecário HASSEN CAKI, constante do RGI objeto desta matrícula, R.3, tramitando na 03ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, Processo: 0004021-37.2021.8.19.0209, que será comunicado do Pregão – Art. 889, V CPC; 

OBS.2: Vale ressaltar que o imóvel sofreu alteração em sua numeração original mediante reorganização da Prefeitura de Niterói, onde de se lê – Rua Dr. Luiz Palmier nº 73, leia-se – Rua Dr. Palmier nº. 344, fato esse de reconhecimento do cartório do 15º Ofício – Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Niterói/RJ.  

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Niterói, aos 04 dias do mês de março do ano de 2024. Eu, Jose Manuel Moreira – Mat. 01-25914 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Carolina Vicente Bisognin – Juíza de Direito.