Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 50ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 315, 317 e 319 C – CEP: 20020-094, Centro /RJ.
Tel. 3133-3173 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação proposta por DELTA ENGENHARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA em face de JOSÉ AUGUSTO QUINTELLA FREIRE – Processo nº. 0230391-97.2010.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. GUILHERME PEDROSA LOPES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ AUGUSTO QUINTELLA FREIRE, CPF 489.712.607-00; LUCIA HELENA DE OLIVEIRA QUEIROZ QUINTELA FREIRE, CPF 397.889.547-15 e BANCO MOSSORÓ S.A, CNPJ nº. 08.249.717/0010-20, na qualidade de Credor Hipotecário, forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 03/02/2025 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Online, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/02/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Online a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 928 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 1595, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Objeto da avaliação: imóvel constituído pelo APARTAMENTO RESIDENCIAL N° 503, BLOCO 1, SITUADO NA RUA ALAMEDA SÃO BOAVENTURA, 942, FONSECA, NITERÓI, inscrito na PMN sob o n° 2601672 e inscrito no Registro de Imóveis, sob a matrícula 18195, Cartório do 14º Ofício de Niterói. Condomínio: com dois blocos, com 8 andares cada bloco, num total de cinquenta e seis apartamentos, duas entradas, social e garagem, portaria vinte e quatro horas e câmeras de vigilância; Apartamento: sala, dois quartos, cozinha, área de serviço, banheiro e uma vaga de garagem; Observações: imóvel localizado em rua de calçamento asfáltico, localizado em área urbana, com serviços comuns aos centros urbanos, comércio e transporte. Cumpre ressaltar que, em virtude da realização da avaliação indireta, este oficial de justiça não teve acesso ao interior do imóvel, portanto desconheço as reais e precisas características e o estado de conservação do referido. As informações sobre o condomínio e o imóvel foram obtidas com o porteiro. Valor: atribuo ao imóvel o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
– Conforme certidão do 14º Ofício do RGI de Niterói (05ª circunscrição), o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.195, assim descrito: ALAMEDA SÃO BOAVENTURA, N° 942 – Fração ideal de 1/56 avos do terreno que corresponderá a uma unidade de apartamento residencial, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1° distrito deste Município, e o terreno, constando registrado no ato AV.03: Por requerimento e documento de construção, expedido pela P.M.N, provou haver construído o Apartamento 503 da Alameda São Boaventura, do Bloco 01, com direito a uma vaga de garagem; Av. 04 HIPOTECA: Em favor do BANCO MOSSORÓ S/A., sediada em Mossoró, RN, na Rua Coronel Vicente Saboia, n° 52, e com agência na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Primeiro de Março, n° 11, inscrito no CGC/MF sob o n° 08.249.717/0010-20. Niterói, 16/09/1992; AV.05 – CANCELAMENTO HIPOTECA: Pelo Juízo da 06ª vara cível de Nova Iguaçu/RJ, foi determinado o cancelamento da hipoteca objeto do R.05. Niterói, 25/04/1996; R.9 COMPRA E VENDA: Em favor de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA QUEIROZ QUINTELA FREIRE, autônoma, e seu marido JOSÉ AUGUSTO QUINTELLA FREIRE, engenheiro, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, portadores dos RGs 05039052-5 IFP e 56301-D CREA, CPFs 397.889.547-15 e 489.712.607-00, residentes nessa cidade, na rua Mariz e Barros, 215/1703. Niterói, 16/08/1996; AV.10 – INEFICÁCIA DO CANCELAMENTO HIPOTECA: Pelo Juízo da 06ª vara cível de Nova Iguaçu/RJ, foi determinada a ineficácia do cancelamento do gravame hipotecário objeto da averbação 05 (cinco) da presente matrícula, ficando restaurada a hipoteca sobre o imóvel aqui matriculado objeto do registro 04 (quatro). Niterói, 18/08/2006.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2601672. Área edificada de 74 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM, inscrição nº 5333307-6, possui débito nos exercícios de 2019 e 2020 (inscritos em dívida ativa), bem como, de 2021 no valor de R$ 131,70, mais os acréscimos legais.
– Caso haja débito do Condomínio, será informado no momento do pregão.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração dele.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remissão previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Publique-se o edital, observadas as regras do artigo 886, do CPC, consoante o art. 884 do CPC, fazendo constar que serão 2 (duas) praças, sendo que na primeira os lances deverão ser superior valor da avaliação. Na segunda, deverão ser superiores ao preço mínimo. Se o bem penhorado pertencer a incapaz, o valor não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do leilão (primeira praça), com fixação no local de costume no fórum e publicação, por pelos menos uma vez (no máximo de três) em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC). Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se o executado e patrono por publicação no DO. Caso revel ou sem advogado, por carta registrada, mandado ou edital. Sendo revel se advogado, a própria publicação do edital suprirá o ato. Intimem-se ainda o eventual cônjuge, bem como todos os eventuais titulares de direitos reais sobre o bem, coproprietário e ente federativo específico, no caso do bem ser tombado, todos com antecedência mínima de 5(cinco) dias antes do leilão.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigências contidas no Art. 889, incisos V e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Eu, Fabiana Gonçalves Petraglia – Chefe da Serventia, Mat. 01/32.542, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Guilherme Pedrosa Lopes – Juiz de Direito.