COMARCA DE NITERÓI – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0092494-53.2012.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS CEZANNE E VELÁSQUES move em face de IZABELLA ANTUNES DA COSTA e BRUNO CÉSAR DE MATTOS, na forma abaixo:
A Doutora CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, a Alexandre Marques Vieira Neto, na qualidade de Credor detentor de hipoteca judicial e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia no dia 09/07/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor da avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, correspondente a R$ 1.053.510,00 (hum milhão, cinquenta e três mil, quinhentos e dez reais), e, não havendo licitantes, será realizado no dia 18/07/2024, também com início às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do bem, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) de sua avaliação, ou seja, R$ 526.755,00 (quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), na forma abaixo:
– Dados do imóvel, conforme constante do Termo de Penhora de fls. 314 e do Laudo de Avaliação de fls. 402/403:
– RUA DOMINGOS DE SÁ Nº 206 – APTO. 802 – BLOCO 01 – ICARAÍ – NITERÓI/RJ, COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM. Condomínio: funcionários 24 horas, 2 elevadores, circuito interno de TV, pátio, 2 banheiros, masculino e feminino e uma escada de concreto armado adaptada para o caso de eventual sinistro, que faz a ligação do térreo ao último pavimento. O apartamento: sala em formato “L”, com porta de acesso de madeira; piso de tábua corrida de madeira: paredes pintadas; janela de alumínio de correr ampla com grade por fora e vista indevassável para o Campo de São Bento; Espaço quadrado que serve de acesso aos quartos, banheiro e cozinha; piso em tábua corrida de madeira; paredes pintadas; Escritório pequeno; porta de acesso em madeira; piso de tábua corrida de madeira; paredes pintadas; Quarto 1: porta de acesso de madeira; piso de tábua corrida de madeira; paredes pintadas ; armário embutido; janela de alumínio de correr com grade por fora e vista lateral para a Rua Lemos Cunha; Banheiro suíte: porta de acesso de madeira; piso frio; azulejo até o teto; basculante de alumínio com duas abas e abertura para fora; pia de granito e vaso; Quarto 2: porta de acesso de madeira; piso de tábua corrida de madeira, paredes pintadas, janela de alumínio de correr com grade por fora e vista lateral para a Rua Lemos Cunha; Quarto 3: porta de acesso de madeira, piso de tábua corrida de madeira, paredes pintadas, janela de alumínio de correr com grade por fora; Banheiro social: porta de acesso de madeira, piso frio, azulejo até o teto, pia de granito, vaso, box blindex, basculante de alumínio com duas abas e abertura para fora; Cozinha: porta de acesso de madeira, piso frio, quadrado, azulejo até o teto, pia de granito, armários embutidos, porta de acesso para o corredor externo do condomínio, pequena dispensa com porta de madeira de acesso; piso frio quadrado, azulejo até o teto; Área serviço: porta de acesso de madeira, piso frio quadrado, azulejo até o teto, janela de alumínio de correr com grade por fora e vista lateral para a Rua Lemos Cunha; Quarto pequeno: porta de acesso de madeira, piso frio quadrado, paredes pintadas; Banheiro pequeno: porta de acesso de madeira, piso frio, azulejo até o teto, vaso e pia. Considerações: o imóvel constituído pelo apartamento 802 do bloco 1 está localizado em rua asfaltada, junto a área verde do Campo de São Bento, próximo ao comércio do bairro, com total infraestrutura urbana, e servido por transporte público por linhas de ônibus. Avaliado por R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), em 15/09/2022, equivalentes a 232.188,70 UFIR, correspondentes a R$ 1.053.510,00 (hum milhão, cinquenta e três mil, quinhentos e dez reais). Conforme Certidão expedida pelo Cartório do 9º RGI de Niterói/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 9111, transcrito em nome dos devedores Izabella Antunes da Costa e seu marido Bruno Cesar de Mattos, constando ter a correspondente fração ideal de 0,904% do terreno, medindo 30,55m de frente para a rua Domingos de Sá; 14,00m de fundos; de frente a fundos, pelo lado esquerdo, 61,00m em confrontação com o edifício nº 192 da Rua Domingos de Sá e com os imóveis nºs. 11, 15 e 17 da Rua Gastão Ruch, pelo lado direito, 48,15m em confrontação com a Rua Lemos Cunha, com a qual faz esquina, quebrando em ângulo reto para dentro do terreno, 3,90m até encontrar o rio, com 4,10m aí atualmente capeado, mais 16,00m até encontrar a linha dos fundos, confrontando nestas linhas com o imóvel nº 316 da Rua Lemos Cunha, o rio já mencionado, em parte não capeado e parte com o imóvel nº 27 da Rua Gastão Ruch, com área de 1.708,09m².- Consta ainda na referida certidão, que o imóvel encontra-se gravado com Hipoteca Judicial favor de Alexandre Marques Vieira Neto, conforme ordenado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé, nos autos do processo nº 0014601-68.2013.8.19.0028 e também gravado com penhora em favor do Condomínio Autor.
Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 147.174-7. Conforme petição acostada às fls. 495/499, datada de 26/10/2023, o mesmo está onerado com débitos de IPTU no importe de R$ 52.614,21, mais custas de R$ 3.070,89, e seus acréscimos legais; constando ainda débito de IPTU de 2024, no valor de R$ 4.835,45, mais seus acréscimos. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 1210930-2, constando débitos referentes aos exercícios de 2017, inscrito em Divida Ativa e 2019 a 2023, totalizando R$ 994,33 mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista, ou a prazo de até 15 dias, mediante pagamento da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela.
Cientes ainda que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem (impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; de acordo com o parágrafo 1º do art. 908, do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN; ou seja, ficará o arrematante exonerado da obrigação de quitar os débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio incidentes sobre o bem desde que o preço da arrematação comporte seu pagamento integral.
Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo os requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel.
Seguem abaixo as condições da hasta pública:
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s),tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 07 de maio de 2024. Eu, (Paola Frauches Victer – Matr. 01/31639- Titular do Cartório), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.