COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

EDITAL DE LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0132341-91.2014.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança proposta    pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALBERTO ORNELAS DO COUTO em face de  PERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na forma abaixo:

A Doutora CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa especialmente aos Representantes Legais da Empresa Devedora supramencionada, aos Representantes Legais do Banco Itaú S/A. e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do  Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 22/10/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min., através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informadopara venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço superior a 50% da avaliação ao mesmo atribuída, ou seja, R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 434, descrito no Laudo de Avaliação de fls. 624:

 IMÓVEL: RUA DR. CELESTINO Nº 102 – APARTAMENTO 903 – CENTRO – NITERÓI/RJ, Edifício Alberto Ornelas do Couto, no 1º subdistrito, do 1º distrito deste Município, com direito a uma vaga de garagem, cujas metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 6401A, fls. 211, livro 2-U, no Cartório do 18º Ofício de Justiça de Niterói, inscrito na PMN sob o nº 181.927-5. Edifício: construção do ano de 1991, 14 pavimentos, 6 unidades por andar, garagem, playground, salão de festas, portaria 24 horas, duas lojas comerciais no andar térreo, grade de ferro, portaria reformada, porta de vidro, 2 elevadores. O apartamento: segundo informações do porteiro, encontra-se fechado há muitos anos, mede cerca de 120,00m², possui 1 quarto, sala, cozinha, banheiro, dependências completas, varanda com uma vaga de garagem. Considerações: O imóvel está localizado em rua asfaltada e de fácil acesso, em área central da cidade, com total infraestrutura urbana, próximo ao comércio, bancos, hospitais, prédios públicos, universidades e com farto acesso aos meios de transportes coletivos; avaliado por R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Conforme certidão emitida pelo Cartório do 18º RGI de Niterói/RJ, dito imóvel está transcrito em nome da empresa devedora, correspondendo ao mesmo a fração ideal de 0,0181 para o apartamento e 0,0038 para a vaga, do lote do terreno nº 102A, resultante do remembramento e desmembramento dos terrenos onde existiram os nºs. 102 e 112 da mesma rua, sito no 1º subdistrito do 1º distrito  deste município, medindo no todo: 20,75m de frente para a Rua Doutor Celestino; 36,295m no fundos, confrontando com o imóvel de nº 315 da Rua Moacyr Padilha; 65,00m mais 130,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito, confrontando com o lote 112-A; e 33,00m mais 144,50m mais 3,05m de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, confrontando com o imóvel nº 78, com a área de 4.828,08m²; consta ainda na dita certidão que o imóvel está gravado com penhora em favor do Condomínio Autor. Na Prefeitura Municipal de Niterói, o referido imóvel tem a inscrição imobiliária nº 181.927-5, constando ter área de 120,00m2.; com débitos de IPTU referente aos exercícios de 2014 a 2024, totalizando R$ 23.258,52, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 1231608-9, com débitos referente aos exercícios de 2017 (inscrito em Dívida Ativa), 2019 a 2023, totalizando R$ 765,52, todos mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da  Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da  Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 27 de agosto de 2024. Eu, (Paola Frauches Victer – Titular do Cartório,  matr. 01/31639), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da  MM. Dra. Juíza de Direito.