COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0008119-66.2005.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL BAIRRO CHIC BLOCO IV em face de DALVANIR MARQUES ALVES e ADILSON ALVES, na forma abaixo:

O Doutor GABRIEL STAGI HOSSMANN – Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados e aos herdeiros e/ou sucessores dos co-proprietários falecidos Antônio Marques e  Avanir Feliciano da Silva Marques, bem como a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041,e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 27/03/2024com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 04/04/2024, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto  para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica(on-line)  do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), como se segue.

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 194 e do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 610, a seguir.

– RUA MONSENHOR JOÃO BARROS UCHOA Nº 200 –  APTO. RESIDENCIAL Nº 405 – BLOCO 4 – FONSECA – NITERÓI/RJ.  Condomínio com 7 blocos, sendo o bloco 4 com 9 andares, 8 apartamentos por andar, uma entrada, dois elevadores, portaria 24 horas, interfone, câmeras de vigilância, espaço na zeladoria, churrasqueira e 22 vagas de garagem rotativas. Apartamento: sala, 02 quartos, banheiro, cozinha e área de serviçoObservações: imóvel localizado em rua de calçamento asfáltico, localizado em área urbana, com serviços comuns aos centros urbanos, comércio e transportes; avaliado por R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 14º Ofício do RGI da Comarca de Niterói/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 10.760, transcrito em nome de Dalvanir Marques Alves e seu marido Adilson AlvesAntônio Marques e sua mulher Avanir Feliciano da Silva Marques; constando ainda na dita certidão, fração ideal de 20,8500, que corresponde ao apartamento 405, do bloco 04, tipo B-2, em zona urbana e não foreiro, do 4º subdistrito, do 1º distrito deste município, em linha curva de 2 segmentos com 26,50m, mais 7,23m de largura na frente, mais uma linha em curva de 4 segmentos com 22,20m, mais 53,45m, mais 12,00m, mais 103,00m de largura nos fundos, fazendo frente para a rua 9; por mais outra linha em curva de 4 segmentos com 12,88m, mais 48,00m, mais 101,80m, mais 7,04m de extensão de frente a fundos pelo lado direito, fazendo frente para a rua 8 e 105,50m pelo lado esquerdo. Com a superfície de 10.667,92m².; consta ainda no R – 9: que nos termos da certidão expedida pela Prefeitura de Niterói/RJ, a Rua 9, acima referida, passou a ser denominada Rua Monsenhor João de Barros Uchoa; no R – 10: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos do processo nº 0008119-66.2005.8.19.0002, em favor do  Condomínio Exequente.

Na Prefeitura Municipal de Niterói, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 162.597-9, constando débitos de IPTU referentes aos exercícios de 1998 a 2023, no importe de R$ 57.707,28, mais acréscimos legais; no FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 30409212-1, constando débitos referentes aos exercícios de 2018 e 2022, no importe de R$ 246,18, mais acréscimos legais.

De acordo com os elementos dos autos, constantes de fls. 409/413, há Certidão do Senhor Oficial de Justiça aludindo que os Devedores Dalvanir Marques Alves e Adilson Alves, afirmaram que os co-proprietários do imóvel penhorado, constantes da Certidão do RGI, ou seja, Antonio Marques e Avanir Feliciano da Silva Marques, são falecidos.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, vencidas até a data do leilão (arrematação), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º,§ 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 31 de janeiro de 2024. Eu, (José Carlos Ferreira da Costa – Titular do Cartório – Matr. 01/26.438), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.