COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0045285-49.2016.8.19.0002, referente a Ação de Dissolução de Sociedade proposta por JOSÉ EMIDIO LEITE DA COSTA em face de SORAYA RANGEL FURRIEL, na forma abaixo:

O Doutor MARCIO QUINTES GONÇALVES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Requerida supramencionada e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 28/11/2024com inicio às 15:00 horas e encerramento  previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação ao mesmo atribuída de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 04/12/2024, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão),através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a R$ 280.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), conforme determinado pelo Juízo ás fls. 731,  na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Laudo de Avaliação de fls. 389.                

– RUA JOAQUIM TÁVORA Nº 98 – APARTAMENTO Nº 1.301 – BLOCO B – ICARAÍ – NITERÓI/RJ. Do Imóvel: O imóvel objeto da presente avaliação é um apartamento de sala,2 quartos, 1 suíte, 1 banheiro social, cozinha, área de serviço e dependências completas de empregada, com uma vaga de garagem, avaliado pelo valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do RGI de Niterói/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 12.459, nela designado como apartamento 1.301, do bloco II, com direito a uma vaga de garagem elevada, do Edifício Solar Gloria, Rua Joaquim Távora nº 98, sendo sua correspondente fração de 113/10.000 do terreno, antes designado por lote 98-A, que mede: 15,00m de largura na frente, igual largura nos fundos, e 128,00m de frente aos fundos de extensão por ambos os lados, com 1.920,00m²; confrontando pela frente com a Rua Joaquim Távora, nos fundos com a área designada por 98-B,, com frente para a rua Projetada , antigo Caminho do Sentinela, do lado direito, com o imóvel nº 104, e do lado esquerdo com o de nº 92, ambos da Rua Joaquim Távora; transcrito em nome de JOSE EMIDIO LEITE DA COSTA e de SORAYA RANGEL FURRIEL.

Na Prefeitura Municipal de Niterói, dito e imóvel tem a inscrição nº 159.786-3, constando na Ficha de Lançamento ter área de 148,00m²; onerado com débitosde IPTU referente aos exercíciosde 2018, totalizando R$ 7.892,29, mais acréscimos legais: e 2024 totalizando R$ 2.064,18, mais acréscimos legais; no FUNESBOM tem a inscrição nº 1218387-7, onerado com débitos referente aos exercícios de 2019 e 2023, totalizando R$ 1.020,72.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.  A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão da hasta, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel em epígrafe as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 23 de agosto de 2024. Eu, (Mauricio de Castro Peçanha – Titular do Cartório, matr. 01-19.221), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.