PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

RUA VISCONDE DE SEPETIBA, 519/4º andar Centro, Niterói/RJ

Tel.: (21) 3002-4339 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança / Despesas Condominiais, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJO em face de MARIA DE FATIMA DUARTE RESENDE; JORGE JOSÉ FERREIRA CASSUS – PROCESSO Nº 0038714-67.2013.8.19.0002, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MARIA DE FATIMA DUARTE RESENDE; JORGE JOSÉ FERREIRA CASSUS – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 12/08/2025 às 13:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 14/08/2025 às 13:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 147 / AVALIADO FLS. 324/326: APARTAMENTO 502, LOCALIZADO NA RUA MARIZ E BARROS, N° 21 – ICARAÍ – NITERÓI/RJ. (IPTU C/ 51m²). RGI MATRÍCULA: 26916 – CARTÓRIO: 9°. IPTU INSCRIÇÃO: 50495-1. Descrição do Laudo: LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO: imóvel constituído pelo apartamento 502 do condomínio do edifício situado na Rua Mariz e Barros, nº 21, sem direito à garagem, inscrito na PMN sob o nº 050.495-1, conforme certidão do RGI acostada aos autos do processo. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: unidade residencial que se compõe de uma kitchenette, qual seja, uma cozinha com azulejos antigos 15×15, em precário estado de conservação, revestida de ladrilhos antigos, 20×20, no piso; banheiro com box de acrílico e com as mesmas características descritas acima; sala-quarto revestida de eucatex(material adesivo), paredes pintadas em precário estado de conservação. No que se refere ao condomínio, não há salão de festas e, tampouco, playground. REGIÃO: Imóvel localizado no bairro nobre de Icaraí, zona sul de Niterói, a poucos metros da praia; situado em logradouro perpendicular à Rua Ator Paulo Gustavo, que apresenta excelente infraestrutura de comércio, shopping centers, academias e variedades gastronômicas. Na Praia de Icaraí, há várias opções de transportes, assegurando uma satisfatória mobilidade urbana. Valor: Considerando o valor venal do imóvel, segundo consta da guia de IPTU 2024, em anexo ao r. mandado, e o estado de conservação, em que se encontra, não obstante estar situado em bairro nobre da zona sul de Niterói, atribuo-lhe o valor de R$ 380.000,00(Trezentos e oitenta mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 42.063,25, débitos de Funesbom no valor de R$ 817,03. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 502 do Edifício situado na rua Mariz e Barros nº 21, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrito na PMN sob nº 050.495-1, e a correspondente fração ideal de 0,025 do respectivo terreno próprio, medindo 9,10m de frente e fundos, por 28,00m de extensão de cada lado ou o que for encontrado, em virtude do recuo exigido pelas autoridades municipais; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 15; pelo lado esquerdo com o imóvel nº 25, ambos da rua Mariz e Barros e fundos com o imóvel nº 469 da Praia de Icaraí. Transcrito anteriormente no livro 3 “K”, fls. 64, sob nº 14664, 3ª Circunscrição. PROPRIETÁRIO: JOSE SCHOR, brasileiro, maior, comerciante, residente e domiciliado na nesta cidade. Título de Aquisição: Escritura de compra e venda, lavrada em 10/11/1958, em notas do Tabelião do 19º Ofício de Niterói. Niterói, 27 de janeiro de 2012. R.2-M-26916- (PENHORA) -16 de dezembro de 2020 CREDOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARAJÓ, inscrito no CNPJ sob o nº 02.857.899/0001-99. DEVEDOR: ESPÓLIO DE JOSÉ SCHOR. Que, o imóvel acima descrito, foi penhorado, conforme Certidão para o Registro Geral de Imóveis, expedido em 05/12/2019, pelo Dr. Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de Niterói-RJ, extraída dos autos de execução, processo nº 004736090.2018.8.19.0002, requerido pelo credor, contra o devedor, para execução da dívida no valor de R$48.352,58, da qual consta que o ESPÓLIO DE JOSÉ SCHOR nomeado o depositário do bem, prenotado em 16/12/2019, no Lº 1-H, fls. 48vº, sob nº136215.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado da ação às fls.: 44/47. Sentença consta às fls.: 50. Intimado da Execução às fls.: 69. Pedido/indicação da penhora às fls.: 123. Deferimento da penhora às fls.: 139. Termo da penhora às fls.: 147. Intimação para ciência da penhora às fls.: 154, 222.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0038714-67.2013.8.19.0002.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MARIA DE FATIMA DUARTE RESENDE; JORGE JOSÉ FERREIRA CASSUS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 01 de julho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR – Juiz de Direito.

 

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