COMARCA DE NITERÓI
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0075232-22.2014.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARAVELAS em face de ALESSANDRA DA CUNHA AGUIAR FONSECA, na forma abaixo:
A Doutora ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Devedora supramencionada e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 15/08/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 188.492,00 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 22/08/2024, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 94.246,00 (noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais), como se segue:
– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 263 e Laudo de Avaliação de fls. 359.
– RUA PORTUGAL Nº 395 – APTO. 201 – BLOCO 4 – MARIA PAULA – NITERÓI/RJ COM DIREITO A UMA VAGA DE ESTACIONAMENTO; avaliado por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondentes a 41.542,62 UFIR, equivalentes a R$ 188.492,00 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais).
De acordo com a certidão expedida pelo Cartório 4º Ofício do RGI de Niterói/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 9019A, transcrito no R – 3: em nome da Devedora, Alessandra da Cunha Aguiar Fonseca, com direito a uma vaga no estacionamento e a respectiva fração ideal 5986/102273 do lote de terreno nº 37, em Pendotiba, 6º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo no todo: uma linha em curva de 49,32m de frente pera o novo alinhamento da Rua Portugal; 36,00m nos fundos, em dois segmentos de 15,00m mais 21,00m, confrontando com o lote 1; ; por 39,80m de extensão de frente e fundos pelo lado direito, confrontando com o lote 39; e, 33,40m de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 36; com a área de 1.668,63m². Consta ainda na dita certidão, no R – 4: Hipoteca em favor do Instituto de Previdência e Assistência do Município Rio de Janeiro – PREVI RIO; R – 5: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos do processo nº 0075232-22.2014.8.19.0002 em favor Condomínio Credor. Na Prefeitura Municipal de Niterói, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 1.988.880-7, constando ter área construída de 61,00m², estando onerado com débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2014, 2019 e 2022, no importe de R$ 1.397,63, mais acréscimos legais; 2023, no importe de R$ 728,54, mais acréscimos legais e 2024, no importe de 599,15, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está cadastrado pelo nº 2.351.350-0; apresentando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2022, totalizando de R$ 503,51, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, vencidas até a data do leilão (arrematação), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços presenciais e eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 03 de junho de 2024 Eu, (Wallace Menezes Rangel – Titular do Cartório – matr. 01-19.206), o fiz digitar e assino, por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.