COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0116248-63.2008.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO D’ORVILLIERS move em face de TELMA LUIZA FERREIRA BRAZ, na forma abaixo:

A Doutora CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Devedora supramencionada e também a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 06/05/2024com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br,o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do Direito e Ação a aquisição do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação ao mesmo atribuída, de R$ 450.000,00  (quatrocentos e cinquenta mil reais)  e, não havendo licitantes, será realizado no dia 09/05/2024, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 225.000,00  (duzentos e vinte e cinco mil reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 372, descrito no Laudo de Avaliação Indireta de fls. 403, como se segue:

– RUA PROFESSOR HERNANI MELO Nº 32 – APTO Nº 1.104 – SÃO DOMINGOS – NITERÓI/RJ. Edifício aparentemente com mais de 40 anos de construção, com portaria, recuo com jardim e vários andares. Localizado em rua de calçamento asfáltico, dotado de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, telefone, servido por comércio e linhas de transportes coletivos, próximo ao centro, Plaza Shopping, Universidade Federal Fluminense e Barcas; avaliado indiretamente por R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI de Niterói/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 25.991, transcrito em nome de Carlos de Araujo Braz, casado; constando na dita Certidão ser o nome do logradouro: Rua Professor  Hernane Mello. Consta ainda na referida Certidão  que ao imóvel corresponde afração ideal de 1/48 do terreno próprio, em São Domingos, nº 2º subdistrito do 1º distrito deste município, que no seu todo mede 13,90m de largura na frente; 14,50m de largura nos fundos, por 55,00m de extensão por ambos os lados, confronta do lado direito com o prédio 34, e do lado esquerdo com o prédio nº 26, fundos com que de direito; constando ainda gravando  o imóvel a penhora em favor do Condomínio Autor.

De acordo com os elementos dos Autos, constantes de fls. 163/169, o imóvel em tela foi objeto de doação com reserva de usufruto vitalício, sendo Outorgantes Carlos de Araujo Braz e sua mulher Lair Ferreira Braz e Outorgada a Devedora Telma Luiza Ferreira Braz; não tendo a Escritura sido levada a registro pela Donatária. Às fls. 105, encontra-se acostada a Certidão de Óbito do Doador Carlos de Araujo Braz; sendo certo que a Sra. Lair Ferreira Braz também é falecida, consoante as informações contidas nos autos do Processo no. 0000117-31.2006.8.19.0016, que tramitou perante o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Carmo/RJ, relativo a ação de Alvará Judicial em que foram Partes Requerentes: Adelise Ferreira Braz de Castro -Lauro José Santana de Castro – Carlos Emanuel Ferreira Braz – Neyde Joppert Braz – Carlos Henrique Ferreira Braz e a DevedoraTelma Luiza Ferreira Braz, sendo Parte Requerida: a falecida Lair Ferreira Brás – (vide fls. 446/447).

Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 125.660-1, constando na ficha de lançamento que o nome do logradouro é: Rua Professor Hernani Pires de Melo; estando o imóvel  onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 36.907,54 e custas de R$ 6.588,82, calculados até 09/2023, conforme petição de fls. 491. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 1.199.750-9, constando débitos inscritos em Dívida Ativa referente aos exercícios de 2018 a 2022, no importe de R$ 619,51,  mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos:  preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter remvencidas até a data do leilão (arrematação),  sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.  7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO,  pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º.,  § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,  que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 22 de fevereiro de 2024. Eu, (Paola Frauches Victer – Titular do Cartório – matr. 31.639), o fiz digitar e assino por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.