JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RAFAEL LEITAO DA ROCHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por THAISSA FALCAO WANDERLEY em face de RAFAEL LEITAO DA ROCHA (Processo nº 0894407-54.2023.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS, Juiz de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAFAEL LEITAO DA ROCHA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 17/08/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 19/08/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob ID 186253497 – descrito e avaliado sob ID 235318497- IMÓVEL – “Constituído pelo APARTAMENTO TIPO Nº 604, com direito à 1 vaga(s) de garagem, do Edifício “LA FRATERNITÉ RESIDENCE”, situado na RUA MAESTRO JOSÉ BOTELHO N.º 166, e sua correspondente fração ideal de 0,01539 para o apartamento e 0,00101 para vaga de garagem, do terreno que mede: 34,11 metros de largura na frente para a Rua Maestro José Botelho; 33,48 metros de largura nos fundos para Rua Desembargador Aires Itabaiana de Oliveira; medindo em sua extensão pelo lado direito em 02 (dois) segmentos de 26,03 metros + 23,57 metros para Rua Maestro José Botelho n.º 170 (Igreja Batista do Vital Brasil); e medindo em sua extensão pelo lado esquerdo em 04 (quatro) segmentos de 19,76 metros + 5,55 metros + 12,68 metros + 12,30 metros para Rua Maestro José Botelho n.º 162 e Rua Desembargador Aires Itabaiana de Oliveira n.º 117. Com a área total de 1.660,53m2. INSCRIÇÃO PMN Nº: 253.864-3.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “apartamento 604 situado à Rua Maestro José Botelho nº166 inscrito no Registro Geral de Imóveis sob o nº 34587 e inscrição de IPTU nº253864-3 com 1 vaga de garagem Imóvel: prédio com revestimento externo pintado, esquadria de alumínio, portaria 24 horas, elevador de acesso, sistema de videomonitoramento, play, salão de festas, espaço gourmet, piscina adulto e infantil, brinquedoteca e porta corta fogo Apartamento: 1 sala com piso em cerâmica e parede com revestimento até o teto, 1 lavabo com piso e parede em cerâmica, 1 varanda com piso em cerâmica e parede texturizada, 2 quartos com formipiso e paredes pintadas até o teto, 1 cômodo com piso em taco e parede pintada até o teto, 1 quarto com suíte, sendo o piso do quarto em cerâmica e parede com papel de parede e o banheiro com piso e parede em cerâmica com blindex, 1 banheiro social com piso e parede em cerâmica com blindex , 1 cozinha com piso e parede em cerâmica e 1 área com piso e parede em cerâmica. O imóvel está localizado em bairro com saneamento básico, transporte e comércio. Valor: atribuo o valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34587, em nome de RAFAEL LEITAO DA ROCHA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.08 – Gravame – Fica o imóvel descrito, gravado com clausula vitalícia de incomunicabilidade, (b) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por THAISSA FALCAO WANDERLEY em face de RAFAEL LEITAO DA ROCHA, nos autos do processo nº 0894407-54.2023.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem  apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2023, 2024, mais 05 (cotas) vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$15.734,99, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$695,00, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2021 e 2022 encontram-se com débitos inscritos em Dívida Ativa; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 22/06/2026, a unidade apresenta débitos de Condominio no valor total de R$6.292,31.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de junho de dois mil e vinte e seis.- Eu, FLAVIA GUIMARAES MARCIER CAUDURO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31443, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS, Juiz de Direito.