JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Reparação de Danos proposta por SEBASTIÃO RODRIGUES CAMPOS que move em face de LEONARDO SINDER CARDINOT, SURREAL MODAS LTDA, ITAMAR SOUZA CARDINOT, MARIA EDITH SINDER CARDINOT (processo nº 0003466-28.1996.8.19.0037) na forma abaixo:
O DR. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: LEONARDO SINDER CARDINOT, SURREAL MODAS LTDA, ITAMAR SOUZA CARDINOT, MARIA EDITH SINDER CARDINOT E O TERCEIRO INTERESSADO: FABRICIO SINDER CARDINOT, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC., que no dia 21/09/2026 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/09/2026, no mesmo horário e local, o 2° leilão a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA (Edifício Portal das Braunes): RUA AUGUSTO SPINELLI n° 192 APARTAMENTO: 202 – CENTRO – NOVA FRIBURGO – RIO DE JANEIRO – RJ. AVALIEI o bem, conforme se segue com duas vagas de garagem, área total de 228m2, três quartos, sendo uma suíte, com banheira de hidromassagem e sacada, sala com lareira e sacada, cozinha com armários planejados, área de serviço, banheiro social, aquecimento a gás, cômodos grandes e arejados, duas portas de entrada, chão da sala e dos quartos em porcelanato, cozinha e banheiros com revestimentos de padrão médio, em bom estado de conservação, situado em condomínio com portaria 24 horas e dois elevadores, o qual AVALIO em R$890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). O referido imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 4º Registro Geral de Imóveis de Nova Friburgo RJ sob a matrícula nº 19.486 e caracterizado como segue: IMÓVEL: Apartamento de n° 202 com 02 (duas) vagas de garagem fase de construção do – Edifício Portal das Braunes situado na Rua Augusto Spinelli, n° 192.esquina com a rua Monte Libano, nesta cidade, e a correspondente fração ideal de 45/998 avos do domínio útil do respectivo terreno Foreiro à Municipalidade.
R-3- ADQUIRENTES: Itamar Souza Cardinot e Maria Edith Sinder Cardinot. R-5-PENHORA: Oriunda da presente ação. Faço constar que foi distribuído Embargos de Terceiros nº 3001745-37.2026.8.19.0037. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (INSCRIÇÃO: 0049200192006-8): De acordo com a Certidão de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo o referido imóvel possui débitos de IPTU, no valor de R$ 9.355,83 (nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos). II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ:793872-5): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 894,69 (oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: A administradora do condomínio “Etna Administração e Serviços” foi cientificada sobre as datas do leilão, não informando até a presente data quanto a quitação ou débitos da unidade. Faço constar que eventuais débitos de condomínio serão informados pela leiloeira no ato do pregão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e pelo portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições e metragem antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não está incluída no valor do lance. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e interessados intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e Intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Nova Friburgo, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente – Marxiano de Souza Bispo – Mat. 01-19240 e pelo MMº Dr. Sergio Roberto Emilio Louzada.