COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 326/328/330 – D – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2142

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CAIXA HABITACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0264801-50.2011.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFA contra CAIXA HABITACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma abaixo:

 

A DRA. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CAIXA HABITACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 185 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 120 – descrito e avaliado às fls. 349/350 (em 01/09/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Rua Delfim Carlos, nº 455, Bloco 1, Apartamento 206, Olaria. Encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula 191198 do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, inscrição 1.390.693.8, tudo conforme certidão do RGI e guia de IPTU, que instruem o presente mandado. Edifício – Encontra-se no alinhamento da via pública; construção em alvenaria; nove pavimentos, com um pavimento utilizado como playground; dois elevadores; garagem. APARTAMENTO 206 – Tem posição de fundos. Composto por sala, dois quartos, banheiro, cozinha com pequena área de serviço. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. Localização – localizado no Bairro de Olaria, em logradouro com diversos imóveis residenciais e comerciais, com oferta dos serviços básicos necessários, comércio e transporte público próximos. Entretanto, é localizada nas proximidades do Complexo do Alemão, do Complexo da Vila Cruzeiro e da Favela da Merendiba, localidades com alto índice de criminalidade. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 268.400,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 296.375,08 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e oito centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 191198, em nome de Caixa Habitacional da Polícia Militar do Estado da Guanabara; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Hipoteca em favor de Grande Rio – Crédito Imobiliário S.A, atual Banco Nacional S.A; (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000007373/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Caixa Habitacional da Polícia Militar do Estado da Guanabara; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-3967/1998, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Caixa Habitacional da Polícia Militar do Estado da Guanabara; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.051539-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Caixa Habitacional da Polícia Militar do Estado da Guanabara.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1390693-8): R$ 1.663,68 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 1998 e 1999; Taxa de Incêndio (inscrição nº 579184-3): R$ 616,11 (seiscentos e dezesseis reais e onze centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 399/401, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 399/401, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de abril de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Márcia Lima de Brito, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Caroline Rossy Brandão Fonseca – Juíza de Direito.