COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA

Rua Filomena Nunes, nº 1071, Sala 508, Olaria, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ROSICLER DE BRITO ALVES, à CÉLIA REGINA DE BRITO BRANQUINHO e SERGIO BRANQUINHO, na qualidade de Condôminos, e à CÉLIO ALVES, na qualidade de Usufrutuário, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0014191-41.2016.8.19.0210) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MINISTRO MOREIRA E ABREU contra ROSICLER DE BRITO ALVES, na forma abaixo:

 

A DRA. DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Leopoldina, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à à ROSICLER DE BRITO ALVES, à CÉLIA REGINA DE BRITO BRANQUINHO e SERGIO BRANQUINHO, na qualidade de Condôminos, e à CÉLIO ALVES, na qualidade de Usufrutuário, que no dia 21.02.2024, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.02.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 299 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 254 e 333 – descrito e avaliado às fls. 467 (em 17/08/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Rua Ministro Moreira de Abreu, nº 315, Bloco 2, Apartamento 506, Olaria. Encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula 129923-A do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, inscrição 1.918.970-3, tudo conforme cópia de certidão do RGI e cópia de guia de IPTU, que instruem o presente mandado. Edifício – Encontra-se no alinhamento da via pública; construção em alvenaria; dois elevadores; garagem. APARTAMENTO 506 – Tem posição de fundos. Composto por sala, dois quartos, banheiro, cozinha com pequena área de serviço. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Localização – localizado no Bairro de Olaria, em logradouro com diversos imóveis residenciais, com oferta dos serviços básicos necessários, comércio e transporte público próximos. Entretanto, é localizado na entrada do Complexo de Favelas da Vila Cruzeiro, Comunidade com alto índice de criminalidade, onde são frequentes os confrontos com troca de tiros. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presenta edital para R$ 182.978,00 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 129923-A, (Av-4) em nome de André Lopes de Souza, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Denise Araújo de Souza.- Conforme Escritura de Compra e Venda, com instituição de Usufruto Vitalício, datada de 03/10/2013, acostada às fls. 226/229, consta como Outorgante Vendedor: André Lopes de Souza, assistido de sua mulher Denise Araújo de Souza; como Outorgadas Compradoras: 1) Rosicler de Brito Alves, solteira; e, 2) Célia Regina de Brito Branquinho e seu marido Sérgio Branquinho, casados pelo regime da comunhão de bens, na vigência da Lei 6.515/77; e, como Usufrutuário: Célio Alves, divorciado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1918970-3): R$ 680,22 (seiscentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2172322-6): R$ 607,73 (seiscentos e sete reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 544 “… O bem imóvel será vendido livre e desembaraçado, com sub-roagação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, se houver, inclusas no preço, tal como preconizado no Art. 908 do CPC…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 544 “… A arrematação se dará à vista ou a prazo mediante caução de 30%, em até 15 dias, acrescida de 5% de comissão ao leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, por meio de depósito judicial ou eletrônico, como preceituado no Art. 892 do CPC. Havendo interessados em adquirir o referido bem em prestações, deverá ser observado o preceituado no Art. 895 do CPC…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eliane Cassia Souza da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Denise de Araujo Capiberibe – Juíza de Direito.