COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA

Rua Filomena Nunes, nº 1071, Sala 501, Olaria, Rio de Janeiro, RJ.

Telefone: 3626-4255 / 3626-4256

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º. 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ZENITH MESQUITA DE CASTRO E SILVA, na pessoa de sua representante legal MARILDA MESQUITA DE CASTRO E SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0018913-79.2020.8.19.0210) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARARIBÓIA contra Espólio de ZENITH MESQUITA DE CASTRO E SILVA, na forma abaixo:

 

O DR. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Leopoldina, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ZENITH MESQUITA DE CASTRO E SILVA, na pessoa de sua representante legal MARILDA MESQUITA DE CASTRO E SILVA, que no dia 02.04.2024, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.04.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 97 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 122 – descrito e avaliado às fls. 159/160 (em 08/07/2023).- CERTIDÃO, Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado me dirigi ao endereço do imóvel situado na Rua Delfim Carlos, nº 455, Bloco 02, Apto. 302, Olaria, onde, fui informada pelo Porteiro Sr. Carlos Alberto Pereira de Lima, que o imóvel se encontra fechado há mais de um ano. Por tal motivo, procedi a Avaliação Indireta do Bem. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, Imóvel: Imóvel residencial situado na Rua Delfim Carlos, nº 455, Bloco 02, Apto. 302 e a fração ideal de 0,361241520, do respectivo terreno antes designado por lote 1 do PAL 31788, medindo em sua totalidade 20,50m pela Rua Paranapanema e mais 11,00m em curva subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Delfim Carlos por onde mede 190,80m, nos fundos configurando um ângulo obtuso externo, mede 25,15m mais 4,65, à esquerda mede 5,00m, mais 198,00m, sendo a primeira em curva, à esquerda com os lotes nºs 2 e 3 mesmo PAL de propriedade da Caixa Habitacional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ou sucessores e nos fundos com o prédio 327, da Rua Delfim Calos. Localização: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Olaria, Município do Rio de Janeiro, em logradouro de grande extensão, que é composto por casas, prédios residenciais e comerciais, sendo considerado de boa localização. Do Imóvel: O imóvel encontra-se no alinhamento da via pública, Edifício com funcionários fixos, porteiro 24hrs, com interfone, elevador, oito apartamentos por andar. Inscrição Municipal: 1390.761-3. Assim, levando em consideração os valores praticados em imóveis na mesma região, e tendo como base o valor atribuído para o cálculo do ITBI, informados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, AVALIO Indiretamente o bem acima descrito em R$ 191.885,23 (cento e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 200.937,21 (duzentos mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 78681-A, em nome de Zenith Mesquita de Castro e Silva, viúva.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1390761-3): R$ 2.091,48 (dois mil, noventa e um reais e quarenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2020 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 579225-4): R$ 615.41 (seiscentos e quinze reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Condomínio: R$ 47.360,58 (quarenta e sete mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos).- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Nanci Santana Evangelista, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Felipe Pinelli Pedalino Costa – Juiz de Direito.