COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

REGIONAL DE MADUREIRA

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0001868-19.2002.8.19.0202, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTEIRO LOBATO em face de  CARLOS MENDES MONTEIRO, na forma abaixo:

O Doutor JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, a sua ex-esposa Tania Maria da Silva, antes Tania Maria da Silva Mendes Monteiro, aos Promitentes Vendedores Renato de Araújo Carmo, Hilda Monteiro Carmo, viúva de Laercio de Araujo Carmo, a Regina Coeli Damazio, por si e na qualidade de herdeira do Espólio de Laércio de Araújo Carmo e ainda aos Outorgados Francisco Lima e Iza Mendes Braga,  bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 04/03/2024com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação ao mesmo atribuída de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reaise, não havendo licitantes, será realizado no dia 12/03/2024, também com inicio às15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h030min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), como se segue:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 397, descrito no                     Laudo de Avaliação de fls. 616:

– RUA ESCRITOR PAULO PRADO Nº 63 (antigo no. 161) – APTO. 408 – BLOCO 2 – OSWALDO CRUZ – RIO DE JANEIRO/RJ: Trata-se de imóvel residencial com área edificada de 48m² (conforme guia do IPTU), que está situado em rua asfaltada e provida de serviços públicos. O imóvel avaliando possui estrutura geral de concreto armado, regular padrão de acabamento, com idade aparente de 40 anos e regular estado de conservação, encontrando-se mesmo dentro do padrão construtivo encontrado na cidade, avaliado por R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 8º Ofício do RGI do Rio de Janeiro/RJ, dito imóvel  está matriculado sob o nº 56.978, transcrito em nome Renato de Araújo Carmo, Laércio de Araújo Carmo e sua mulher Hilda Monteiro Carmo, constando ter o mesmo a fração ideal7446/2832192 do respectivo terreno, medindo: de frente para a Rua Maria José em 2 lances, o 1º a direita com 15,00m de largura e o 2º a esquerda com 17,10m de largura, partindo do alinhamento da Rua Maria José pelo 1º lance, 25,00m aprofundando o terreno, confrontando com o lado direito do lote 2 do PAL 28.0650, de Antônio Augusto Marçal, como lote 4, de Amauri Octavio Alcântara Ribeiro, com o lote 5, de Nereu Lopes da Silva, com o lote 6, de Cercelir de Freitas Borges, com o lote 7, onde está construído o prédio 1261 da Rua Maria José, Jandaia Gomes de Oliveira, com o lote 8, onde está construído o prédio 1271, de Antônio João Bernardino, com os lotes 9 e 10 do Clube dos Subtenentes e Sargentos Paraquedistas, com o lote 11, de Ivan Corrêa Filho Engenharia Ltda., todos do PAL 28.060 e com frente para a Rua Maria José, mais 24,00m aprofundado terreno, voltando em direção do alinhamento da Rua Maria José, confrontando com o lado esquerdo do lote 11 do PAL 28.060, de Ivan Corrêa Filho Engenharia Ltda., alcançando aí o 2º lance, 11,30m de fundos, confrontando com os fundos do imóvel daEstrada Intendente Magalhães, prédio 504 e respectivo terreno, designado por lote do PA 36.672, de propriedade de Anta Junnissi Calabres e seu marido ou sucessores e com os fundos do prédio nº 520 da Estrada Intendente Magalhães, do Espólio  de Henrique Silva Simões, 110,30m a direita confrontando com os fundos doslotes 1, 2, 3 e 4 do PAL 26.450, todos situados na Rua Pereira de Figueiredo, de propriedade respectivamente de Mario Lancelotti, de Rubens Lopes, de Reinaldo Lopes e de Renato Lopes, 85,05m a esquerda, confrontando com o lado esquerdo do prédio nº 550 da Estrada Intendente Magalhães, que também faz testada com a Rua Maria José do Espólio de Ottilio Fernandes, na Freguesia de Irajá; consta ainda na referida certidão, no  R – 5: Penhora em favor do Condomínio Exequente, determinada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Madureira/Capital-RJ, nos autos do processo nº 0001868-19.2002.8.19.0202.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 1.563.723-4, não constando débitos de IPTU e, conforme elementos dos autos – vide fls. 488, o imóvel é isento do pagamento do referido imposto; no FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 667.349-5, não constando débitos.

De acordo com os elementos constantes dos Autos, cujas cópias se encontram acostadasàs fls. 55/556,  o supramencionado imóvel foi prometido vender ao Devedor Carlos Mendes Monteiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Tania Maria da Silva Mendes Monteiro, através de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, no qual figura como Vendedor: Renato de Araujo Carmo, detentor, segundo tal Instrumento, de 59% do bem; figurando como Intervenientes Anuentes: Hilda Monteiro Carmo e  Regina CoeliDamazio.

Por meio da Procuração lavrada em 09/12/1997, no Cartório do 14º. Ofício de Notas desta Cidade do Rio de Janeiro, cuja cópia encontra-se acostada às fls. 57/58, o referido proprietário Renato de Araujo Carmo, a co-proprietária  Hilda Monteiro Carmo e a herdeira do falecido co-proprietário Laercio de Araujo Carmo – Regina CoeliDamazio,   transferiram ao Devedor Carlos Mendes Monteiro e a sua mulher Tania Maria da Silva Mendes Monteiro, a posse, o domínio e o direito e ação ao bem; tendo sido outorgado a Francisco Lima e/ou Iza Mendes Braga, poderes para em conjunto ao separadamente, independente da ordem de nomeação, amplos, gerais eilimitados para tratar de todos os negócios, interesses e assuntos dos Outorgantes, com relação do imóvel objeto da constrição, podendo vender, ceder, gravar, ou de qualquer forma onerar ou prometer fazê-lo, a parte que a cada um cabe, e ainda ceder ou prometer ceder os direitos hereditários do Espólio de Laercio de Araujo Carmo, em favor de CARLOS MENDES MONTEIRO ou TANIA MARIA DA SILVA MENDES MONTEIRO, firmar recibos, dar e receber quitação, pagar impostos; representá-los perante repartições pública, federais, estaduais, municipais e autárquicas; requerer, recorrer, juntar ou retirar documentos, assinar escritura, transmitir posse, domínio, direito e ação, responder pela evicção de direito, representar junto a Caixa Econômica Federal, pagar prestações e o saldo devedor, entre outros.

Ás fls. 562/563, encontra-se a informação prestada pelaCredora Hipotecária CEF – Caixa Econômica Federal, de que o  Contrato de Hipoteca do imóvel sob constrição, encontra-se liquidado.

Às fls. 597, encontra-se cópia da Certidão com a comprovação de que o Devedor encontra-se divorciado de Tania Maria da Silva Mendes Monteiro, que voltou a usar o nome de solteira: Tania Maria da Silva; havendo informação em tal Certidão de que o ex-casal não tinha bens a partilhar.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a  Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.  7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO,  pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º.,  § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,  que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 29 de janeiro de 2024.  Eu, (Mariane Territo de Barros – Titular do Cartório -matr. 27.828), o fiz digitar e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.