COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 317/319/321 – D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LIDIA DE MELO SISQUIM, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0098789-03.1998.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONJUNTO RESIDENCIAL VISTA MAR contra LIDIA DE MELO SISQUIM, na forma abaixo:

 

A DRA. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LIDIA DE MELO SISQUIM, que no dia 31.05.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 109 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 145 – descrito e avaliado às fls. 284 (em 25/06/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorado(s), Imóvel situado na Rua Ministro Pinto da Luz, nº 75, Bloco 03, Quadra E, Apto. 303, Parada de Lucas, Rio de Janeiro, RJ, conforme se segue: AVALIAÇÃO INDIRETA, ou seja, não compareci ao local em virtude da periculosidade instalada no bairro após invasão de facção rival à Cidade Alta; assim sendo, AVALIO o imóvel em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 71.757,62 (setenta e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39453/2-BV/52, (R-08) em nome de Lidia de Melo Sisquim, separada judicialmente; constando ainda da referida matrícula: (R-09) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1185714-1): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2328021-7): R$ 34,82 (trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), referente ao exercício de 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Michelle Lima Magalhães, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.