JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA LEOPOLDINA – RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos
da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO ROSSI IDEAL VILA CORDOVIL
que move em face de ROSÂNGELA SÁ VIANA (processo nº 0004484-
15.2017.8.19.0210) na forma abaixo:
A DRA. DENISE DE ARAÚJO CAPIBERIBE, Juíza de Direito Titular na Terceira Vara
Cível do Fórum Regional da Leopoldina – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada:
ROSÂNGELA SÁ VIANA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credor
fiduciário, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC., que
no dia 15/05/2023 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na
“MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br,
pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175,
devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16,
salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 18/05/2023, no mesmo horário e local, a partir de
50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC,
obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e
avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA): RUA CORDOVIL Nº
1.300 – BLOCO 21 – APARTAMENTO 503 – PARADA DE LUCAS – RJ. Em
cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o bem penhorado, conforme se segue: Trata
o bem objeto da AVALIAÇÃO de unidade residencial, tipo apartamento, no quinto andar
de prédio residencial (bloco de apartamentos sem elevadores), edificado em condomínio
com inúmeros outros prédios da mesma característica. O apartamento é composto de
sala, dois quartos, cozinha americana e banheiro, sendo certo que da área comum se
verifica um pequeno salão de festas e uma pequena piscina. A unidade tem direito ao uso
de uma vaga de garagem sem local especificado. Tudo conforme certidão do RGI de fls.
143/145. No endereço onde está situado o imóvel se verifica razoável oferta de
transporte público e parco comércio, assim como demais serviços atribuídos ao poder
público e iniciativa privada, tais como, postos de saúde, hospitais, estabelecimentos de
ensino, supermercados, áreas de lazer e outros. Além disto no local se verificam
correntes registros de furtos, roubos (pedestres e autos), em razão da proximidade de
comunidades de alta periculosidade que ali se avizinham, inclusive, o recém criado
“Complexo de Israel”. Por tudo isto, AVALIO o bem imóvel em R$160.000,00
(cento e sessenta mil reais). OBS: A avaliação se deu de forma indireta porquanto
não houve acesso ao interior da unidade residencial, embora fosse acessado a área
comum do condomínio. O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do
executado junto ao 8º Registro Geral de Imóveis sob o nº 212994, conforme segue: Rua
Cordovil nº 1300 – apartamento 503 do bloco XXI e sua correspondente fração ideal de
0,002450, com direito de uso indistinto e indeterminado de uma vaga descoberta. AV-7
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Nos Termos da escritura de 10/05/2012, fica averbado a
convenção de condomínio referente ao imóvel objeto da presente. R-9 COMPRA E VENDA– Vendedora: Santa Rita Marianela Empreendimentos Imobiliários S.A. COMPRADORA:
ROSÂNGELA SÁ VIANA, brasileira, separada judicialmente, devidamente qualificada nos
autos. R-10. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Forma do Título: O mesmo do ato R-9. VALOR R$
112.500,00 a ser pago em 290 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.421,81.
DEVEDORA FIDUCIANTE: Rosângela Sá Viana. CREDOR FIDUCIÁRIA: Caixa Econômica
Federal – CEF. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU-(Inscrição: 3211137-9): De acordo
com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 196,77 (cento e
noventa e seis reais e setenta e sete centavos) II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ:
4258234-6) Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta
débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de
R$ 556,87 (quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) à ser incluído o
valor inscrito em Dívida Ativa. III) CONDOMÍNIO: A presente ação executa os débitos
de condomínio de junho de 2014 a janeiro de 2017 perfazendo o montante de
R$ 41.856,28 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito
centavos); Existindo outra ação de execução de condomínio processo n º 0804841-
83.2022.8.19.0210 em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional da Leopoldina,
referente aos períodos de 10/07/2017 até a presente data, cujo débito atualizado em
agosto de 2022 perfaz o montante de R$ 69.409,24 (sessenta e nove mil, quatrocentos
e nove reais e vinte e quatro centavos). Obs: Faço constar que os valores dos débitos
serão atualizados pelo condomínio. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de
natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do
Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo
o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador
através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em
conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com
antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma
(www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de
participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3
(três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que
todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de
R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido
em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a
alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário)
relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão
e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela
Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as
penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os
interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o
início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor
que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá,

em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as
devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis
(art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o email: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de
proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar
no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço
da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de
dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em
especial o executado e o credor fiduciário intimados por intermédio do presente
Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I
do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de
dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontrase devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo(a)
Responsável do Expediente, e pela Dra. Denise de Araújo Capiberibe – Juíza de Direito.