Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 7ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22710-195 Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias – Art. 887, § 1º do CPC, extraído dos autos da Ação da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE em face de ARMANDO MENDES DE ASSIS E OUTRA – Processo nº. 0001229-75.2014.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA ANDREIA FLORENCIO BERTO – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARMANDO MENDES DE ASSIS – CPF nº. 613.686.447-91, SUA MULHER EDILEUZA ALVES DE ASSIS – CPF nº. 023.056.257-40, e á CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF – CNPJ nº. 00.360.305/0001-98, na qualidade de Credor Fiduciário, na forma do Art. 889, Incisos I, V e §Único do CPC, que no dia 30/10/2019, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, página na web: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/11/2019, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único – Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 418 (Termo de Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 476, assim descrito: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 09 dia(s) do mês de JULHO do ano de 2018, às 09:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA compareci/comparecemos DESCRITO NO R. MANDADO, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) A AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA RETIRO DOS ARTISTAS, Nº 1.931, BLOCO 05, APTO 801 NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com direito a 01 vaga de garagem coberta ou descoberta situada no subsolo ou no pavimento térreo de uso indistinto e correspondente fração ideal de 0,002500 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 46564, que mede em sua totalidade 311,58m de frente em sete segmentos , conforme descrito no RGI de nº 311260, inscrição fiscal 3034432-9 (MP) cl 03676-4 e inscrição no IPTU 3135780-9 e sem descrição interna do imóvel por encontrar-se fechado. ASSIM, AVALIO INDIRETAMENTE em R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio, 09/07/2018. Equivalente a 106.257,0205 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 363.516,00 (Trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais). – Conforme Certidão expedida pelo 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 311260, descrito como: Apartamento 801 do Bloco 05 do prédio em construção situado na Rua Retiro dos Artistas nº 1.931, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de garagem coberta ou descoberta no subsolo ou no pavimento térreo de uso indistinto e correspondente fração ideal de 0,002500 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL. 46564, constando no ato  AV-05 ADITAMENTO: Fica averbado o ADITAMENTO ao registro 4, para constar as alterações e renumeração das clausulas do contrato. RJ, 23/03/2009; AV-06 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de DIRECIONAL ENGENHARIA LTDA para DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. RJ, 23/03/2009; AV-07 CONSTRUÇÃO Tendo sido concedido o habite-se em 20/05/09. Foi apresentada a CND do Instituto Nacional do Seguro Social nº. 705692009-11001011 de 22/05/09. RJ, 29/06/2009; R-10 COMPRA E VENDA Em favor de ARMANDO MENDES DE ASSIS e sua mulher EDILEUZA ALVES DE ASSIS, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens após a Lei 6515/77, residentes nesta cidade. RJ, 13/06/2011; R-11 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede em Brasília/DF, CNPJ 00.360.305/0198-08. RJ, 13/06/2011; R.12 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 21/02/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3135780-9. Área edificada = 76m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de

IPTU no exercício de 2017; 2018 e 2019, perfazendo em total de R$ 3.490,57, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio, até a presente data possui débitos nos exercícios de 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 286,93, mais os acréscimos legais. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados  sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência , na forma do §1º – art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Sergio Roberto Gouveia Ferreira, responsável pelo Expediente matrícula 01/26697, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andreia Florencio Berto – Juíza de Direito.