COMARCA DE NITERÓI – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0006403-14.2009.8.19.0212, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO VARANDAS DE PENDOTIBA em face de JANEIDE PEIXOTO BONFIM MOURA e de SEBASTIÃO OLIVEIRA MOURA, na forma abaixo:
O Doutor RAFAEL SANTANA GARCIA – Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, aos representantes legais do Itau Unibanco S/A., sucessor do Bankboston Banco Múltiplo S/A., bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 26/03/2026, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, no importe de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e, não havendo licitantes será realizado no dia 02/04/2026, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 90.000,00 (noventa mil reais), como se segue:
– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 187, descrito no Laudo de Avaliação de index 309:
– ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES Nº 695 – APTO. 402 – BLOCO III – PENDOTIBA – NITERÓI/RJ. Trata-se de apartamento com área de 66m², com direito a vaga de garagem sem cobertura, composto por uma sala com varanda (sacada) na frente; cozinha azulejada estilo americano com bancada na pia em mármore, sem armários; dois quartos, sendo um suíte com varanda (sacada) na frente e o banheiro sem pia ou lavatório, apenas com divisória do box em vidro temperado; um banheiro social azulejado e box com divisória em vidro temperado com armário na pia muito precário e deteriorado; área de serviço em continuidade com a cozinha; piso cerâmico e todos os cômodos, alguns quebrados; portas em madeira algumas danificadas, janelas de esquadrias de alumínio e vidro; construído em condomínio fechado, porteiro 24 horas, salão de festas, pequena churrasqueira, playground, pequena quadra e piscina. Não foram feitas melhorias no imóvel. Considerações: O imóvel tem acesso para rua de calçamento e possui fácil acesso, pois está situado em região servida de transporte público, com total infraestrutura urbana, tais como fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e iluminação pública, avaliado por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 4º Ofício do RGI de Niterói/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 8531, transcrito em nome de Janeide Peixoto Bonfim Moura e seu marido Sebastião Oliveira Moura, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, com direito a uma vaga no estacionamento e sua respectiva fração ideal de 0,8553% do lote A1A, desmembrado do lote A1, em Pendotiba, medindo no seu todo: uma linha quebrada de cinco segmentos de 34,50m, mais 31,77m, mais 39,09m, 33,59m, mais 59,80m de frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes (área de recuo) e área A1B; uma linha com três segmentos de 68,90m, mais 32,22m (em curva) obedecendo um raio de 6,50m, mais 79,20m nos fundos, confrontando com Antônio Alves Pereira ou sucessores e Rua Laurentina Alves Pereira; por 28,20m pelo lado direito com Francisco Robalinho ou sucessores; e, 91,60m pelo lado esquerdo com a área A1C (a ser doada a PMN), com área de 9.767,36m². Que corresponderá ao apartamento 402 do bloco II, Edifício Jatobá, com direito a uma vaga no estacionamento do Condomínio Varandas de Pendotiba, a ser edificado sob o nº 695 da Estrada Francisco da Cruz Nunes e entrada suplementar pela Rua Laurentina Alves Pereira; consta ainda na dita certidão no Av-1: gravado com hipoteca, constando como credor Bankboston Banco Múltiplo S/A., nos termos contrato de compra e venda com hipoteca datado de 20/03/2003; R- 7: Penhora pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Regional da Região Oceânica de Niterói/RJ, extraída dos autos do processo nº 0006403-14.2009.8.19.0212. Na Prefeitura Municipal de Niterói, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 200.612-0, onerado com débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa, referente aos exercícios de 2009 a 2022, no importe de R$ 47.355,83, mais acréscimos legais; 2023 a 2025, no importe de R$ 7.903,68. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 3010752-8, constando débitos inscritos em Dívida Ativa referente aos exercícios de 2020 a 2024, no importe de R$ 718,87, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela.
Ficam também cientes de que pela Parte Autora, em sua petição de índex 1034/1035, foi requerida ao Juízo, a alienação do imóvel em tela, livre para o arrematante de todos os débitos sobre o mesmo incidentes até a data da arrematação, inclusive da dívida hipotecária para com o Itaú Unibanco S/A., (sucessor do Bankboston Banco Múltiplo S/A.); pleito este acatado pelo Juízo, consoante lançado na douta Decisão de fls. 1040, na qual consta expressamente tratar-se de forma de aquisição originária da propriedade; estando lançado no último parágrafo: “Proceda-se ao segundo leilão nos termos requeridos.”
Assim, os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem e o hipotecário, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condiçõesda hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do
Leilão, deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 03 de fevereiro de 2026. Eu, (Elizabeth Santos da Silva – Titular do Cartório – matr. 20.866), o fiz digitar e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.