COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA DE NAZARÉ FERREIRA LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0010832-40.1998.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE RIO SORRISO contra MARIA DE NAZARÉ FERREIRA LIMA, na forma abaixo:
O DR. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA DE NAZARÉ FERREIRA LIMA, que no dia 30.11.2020, às 13:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.12.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 235, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 209 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 206 – descrito e avaliado às fls. 213/216 (em 13/07/2015).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: Classificação: Apartamento. Endereço: Avenida Dom Helder Câmara, nº 9111, Bloco 1, Apartamento 505, Quintino Bocaiuva. Município: Rio de Janeiro. Matrícula: 54.271 do 6º Serviço Registral de Imóveis. DESCRIÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 505 do Bloco 1 situado na Avenida Suburbana (Av.4) nº 9111 e a fração ideal de 0,01082 do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 54.271 do 6º Serviço Registral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 1728288-0, situado na Av. Dom Helder Câmara, nº 9111, Bloco 1, Apartamento 505, Quintino Bocaiúva, nesta cidade, com tipologia para apartamento, de utilização residencial e de posição fundos, com quarenta e três-43 metros quadrados de área edificada. Idade de 1985. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO: Levantamento Patrimonial LPA. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Valores de Mercado. Identificação e caracterização do bem avaliando: Com formato para apartamento em prédio denominado edifício “Parque Rio Sorriso”, com cinco-5 pavimentos revestidos em pintura. Encontra-se, externamente, em regular estado de conservação. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: a) Liquidez: Liquidez normal; b) desempenho de mercado: normal; c) número de ofertas: médio; d) absorção pelo mercado: normal. VALORAÇÃO: Após o tratamento das amostras, chegou-se ao valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). AVALIO o bem imóvel, nos termos da matrícula nº 54.271 do 6º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 249.068,92 (duzentos e quarenta e nove mil, sessenta e oito reais e noventa e dois centavos).- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54271, (R-1) em nome de Maria de Nazaré Ferreira Lima, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-2/Av-2) – Hipoteca em favor de Nacional Crédito Imobiliário S/A. (atual Banco Nacional S/A – Em Liquidação Extrajudicial), sucedido pelo Itaú Unibanco S/A; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.044441-6, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Maria de Nazaré Ferreira Lima; constando ainda certificado que existe vinculada ao Apto. 505 do Bloco I, objeto desta matrícula, vaga de garagem e sua respectiva fração ideal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1728288-0): R$ 101,00 (cento e um reais), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2981949-7): R$ 189,61 (cento e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de Outubro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Eduardo Lucas de Magalhães Costa – Juiz de Direito.