COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
Avenida Ernani Cardoso, nº 152, 2º Andar, Cascadura, RJ.
Telefone: 2583-3521
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LUCIANO DE MATTOS ALVES e à ISABEL CRISTINA DA COSTA ALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0003514-88.2007.8.19.0202) proposta por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra LUCIANO DE MATTOS ALVES e ISABEL CRISTINA DA COSTA ALVES, na forma abaixo:
O DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LUCIANO DE MATTOS ALVES e à ISABEL CRISTINA DA COSTA ALVES, que no dia 12.09.2024, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.09.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 247 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 249 – descrito e avaliado às fls. 314/315 (em 10/11/2023).- CERTIDÃO: Certifico que o endereço indicado no Mandado anexo (Rua Pedro Reis, nº 41, Apto. 101, Quintino Bocaiúva), está situado em local de periculosidade, por se tratar de área conflituosa, não pacificada, na Comunidade Morro da Caixa D’Água, dominada pelo tráfico de drogas. Assim sendo, em cumprimento ao r. mandado, observadas as formalidades legais, passo a proceder à Avaliação Indireta do imóvel situado na Rua Pedro Reis, nº 41, Apto. 101, Quintino Bocaiúva, levando em consideração os fatores que passo a elencar: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Do Registro do Imóvel e Inscrição Imobiliária junto à Prefeitura: Imóvel: Rua Pedro Reis, nº 41, Apto. 101, Quintino Bocaiúva. Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Sexto Ofício do Registro de Imóveis sob o número 69217, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 1.864.055-7. Da Localização do Imóvel e Características da Região: Trata-se de imóvel residencial, tipologia apartamento, posição frente, situado na Rua Pedro Reis, nº 41, Apto. 101, bairro de Quintino Bocaiúva. Situado em acesso e imediações da Comunidade Morro da Caixa D’Água. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. Dados Constantes do espelho do IPTU. Inscrição Municipal: 1.864.055-7. Área Edificada do apartamento: 67m2. Idade: 85 anos (1938). Da Avaliação: Assim, considerando a sua localização, área edificada, dados técnicos, idade, comparando com imóveis com características similares na mesma região, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 104.717,39 (cento e quatro mil, setecentos e dezessete reais e trinta e nove centavos).- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 69.217, (R-1/Av-2) em nome de 1) Luciano de Mattos Alves, e s/m Isabel Cristina da Costa Alves, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI; (Av-3) – Retificação para tornar certo, que o objeto da matrícula é o Apto. 101 sob o nº 41, da Rua Pedro Reis, e não como declarado quando da abertura da matrícula; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000003582/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.027697-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro; Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1864055-7): R$ 1.497,10 (hum mil, quatocentos e noventa e sete reais e dez centavos), referente aos exercícios de 1998 e 1999; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2366367-7): R$ 637,93 (seiscentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de agosto de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Lúcia Costa Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Thomaz de Souza e Melo – Juiz de Direito.