FORO REGIONAL DA LEOPOLDINA – TJ-RJ
2ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0002865-41.2003.8.19.0210 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOVA VIDA, CPF 094309977-34, (Adv. Randerson Costa do Nascimento – OAB/RJ 123.936) contra MARIA JOSÉ SERRÃO, CPF 408.902.367-04 (Defensoria Pública), na forma abaixo:
O EXMº Dr. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Leopoldina, comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br e e-mail: [email protected];
DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 01/04/2023, às 14h, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 03/04/2025, às 14h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC.
IMÓVEL: APARTAMENTO 107, do Condomínio Vida Nova, situado na Rua Romero Zander n° 363, Ramos, Rio de Janeiro/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado pela matrícula nº 651.400 do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis, e pela Inscrição Municipal nº 1.380.674-0 (IPTU), idade: 1980, área edificada de 33m². EDIFÍCIO: O edifício encontra-se no alinhamento da via pública, sendo a rua sem saída, possuindo a mesma somente edifícios residenciais, próxima à escola e comércio. Fachada em pintura PVA. Constitui-se o mesmo em 5 pavimentos, tendo 8 apartamentos por andar, sem elevador, sem porteiro. APARTAMENTO: O referido imóvel é composto por: sala, um quarto, cozinha e banheiro, todos com janelas de alumínio e piso em cerâmica, sendo a cozinha e o banheiro com louças antigas, estando o imóvel em regular estado de conservação.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (em 28/11/22, fls. 217).
DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 58.779,47 (em 29/08/2008, fls. 261).
PROPRIETÁRIO: Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro-CEHAB/RJ, conforme Certidão de Ônus Reais do 6º RGI em anexo.
GRAVAMES: Sobre o imóvel descrito, não pesam hipotecas ou outros ônus reais, reconhecidos por lei, conforme Certidão de Ônus Reais em anexo. Consta Termo de Penhora para garantia do débito exequendo no valor de R$ 58.779,47, referente a ação supramencionada em que Condomínio do Edifício Nova Vida figura como autor-exequente e Maria José Serrão, CPF 408.902.367-04, IDT. W343087-G, figura como executada.
DÍVIDAS DO IMÓVEL: sem débito de IPTU e R$ 96,09 de Taxa de Incêndio 2021 e 2024 conforme Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro e Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM, ambas em anexo. Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade Online, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.
2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.
3) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.
4) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.
5) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
6) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).
7) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.
8). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.
9) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.
10) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.
11) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Provimento 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”
12) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.
13) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 20/02/25. Eu, ___ Nanci Santana Evangelista (Mat. 01-27736), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.