Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DE BANGU –COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Rua 12 de Fevereiro, S/N, Bangu, Rio de Janeiro, RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da ação de Execução Hipotecária  movida por SCI SANTA CAROLINA IMÓVEIS LTDA (Adv. Dra ZENILDA GUIMARAES QUEIROZ, OAB/RJ 68.227) em face de JOSÉ PEREIRA DE JESUS, processo nº 0016336-06.2007.8.19.0204, passado na forma abaixo:

Dra. ANDREIA MAGALHÃES ARAUJO, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a JOSÉ PEREIRA DE JESUS e sua cônjuge se casado for, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, através do site www.depaulaonline.com.br, estando aberto para lances a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro Leilão no dia 29/11/2021, a partir das 14,00h, será apregoada a alienação nos termos da Lei 5741/71, acima do valor da avaliação de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances, via internet, à venda pelo Maior Valor Oferecido, independente da avaliação, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, no dia 14/12/2021, a partir das 14,00h, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial LUIZ TENORIO DE PAULA e DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matriculas 19 e 131 JUCERJA, devidamente credenciados no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, n° 90, Gr. 1103 e 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, [email protected], tel. (21) 2524-0545/ 99954-2464, sendo o imóvel alienado com os débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS e Outros por ventura existentes, os quais passam a ser de responsabilidade do arrematante, ficando os executados eximidos do pagamento do restante da dívida, do bem descrito e avaliado às fls. 216, constituído de: Apartamento 106, Bloco II, do Condomínio Montanha Verde, situado na Rua do Governo, nº 676, Realengo – RJ e a correspondente fração de 0,007783 do terreno. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação e é composto de 01 sala com piso de cerâmica, 01 quarto com piso de cerâmica, 01 banheiro com piso de cerâmica e paredes revestidas até a metade por cerâmica, e 01 cozinha com piso de cerâmica e paredes revestidas de cerâmica. O logradouro onde o imóvel esta localizado é asfaltado, com redes pluviais e de saneamento básico canalizado, rede de água potável e energia elétrica, com iluminação pública. Próximo ao imóvel, até 01 quilômetro, há comércio, unidades educacionais e de saúde pública, serviço de transporte público urbano. No entorno o padrão de construção dos imóveis é médio-baixo. Matriculado no 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital sob o nº 100.216. Consta na R-06 HIPOTECA a favor da BRJ – CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. Consta na AV-07 CAUÇÃO a favor do Banco BNH. Consta na R-08 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ, nos autos da Execução Fiscal movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, processo n° 2002.120.0052266-0.  Inscrito na PMRJ sob o n° 1.562.323-4, C.L. 02383-8, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 1998 e 1999, no montante de R$759,30 (setecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), mais acréscimos legais. Inscrito na CBMERJ sob o n° 666616-8, onde constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios de 2016 a 2020, no valor de R$500,86 (quinhentos reais e oitenta e seis centavos), mais acréscimos legais. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Cartório, e publicado no site www.depaulaonline.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os executados e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro e as despesas com o processamento do leilão os quais serão pagos à vista, no ato da arrematação, a qual será informada no ato do leilão, Custas de Cartório de até o limite máximo permitido em lei, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima. A comissão do Leiloeiro e as despesas com o processamento do leilão serão pagas à vista, em moeda corrente, ou através de depósito bancário, ou transferência bancária, para as contas do Leiloeiro; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. RITA MARCIA VICTAL DE LIMA, Mat. 01-24530, Chefe da Serventia. ANDREIA MAGALHÃES ARAUJO – Juíza de Direito.