COMARCA DE RESENDE – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0008991-05.2012.8.19.0045, referente a Ação de Cobrança proposta    pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AGULHAS NEGRAS em face de ESPÓLIO DE JOÃO GOMES JARDIM, na forma abaixo:

O Doutor MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Espólio Requerido, representado pela Inventariante Angélica Moreira Jardim, à Edson Gomes (CPF: 335.287.307-06) e à Neide Pereira da Silva Gomes (CPF: 321.793.917-49), na qualidade de Terceiros Interessados e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJ/RJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 23/06/2026com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica  (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme requerido pelo Credor na petição de index 738 e deferido pelo Juízo no douto Despacho de index 741,  e, não havendo licitantes, será realizado no dia 30/06/2026, também com inicio às 14:00 horas  e encerramento  previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), como se segue:

– Dados do imóvel conforme constante do Auto de Penhora e Avaliação de index 240.

­- AVENIDA MARCILIO DIAS Nº 265 – BLOCO II APTO. 1001 – JARDIM JALISCO – RESENDE/RJ. O imóvel possui dois quartos, sala, cozinha, banheiro; muito prejudicado por infiltrações nos quartos, banheiro, corredor e na parede da sala. O revestimento do piso, totalmente danificado em todos os cômodos; avaliado por R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 2º. Ofício do RGI de Resende/RJ, o imóvel está matriculado sob o no. 10.730, transcrito em nome de João Gomes Jardim e de s/m Angélica Moreira Jardim, constando ter o imóvel área edificada de 70,60m², sendo 53,83m² (área útil), mais 16,77m² (área comum), fração ideal do terreno correspondente a 0,00224; correspondendo a área útil sala, cozinha, copa, banheiros, área de serviço e a área comum a: garagem, hall, salão de festas, dormitório do zelador, portaria, casa de máquinas, possuindo as seguintes características: estrutura de concreto armado, cobertura de telhas de cimento amianto com estrutura de peroba, esquadrias de ferro, revestimento externo e interno de látex, piso especial (carpete) e cerâmica, forro de estuque em gesso, instalação sanitária completa e o respectivo terreno correspondente a área 4-C (desmembrada da Chácara Sesmaria), que no seu todo contém a área de 10.815,00m2; medindo 103,00m. de frente para a Av. Marcilio Dias; 103,00m. nos fundos confrontando com a área remanescente; 105,00m. do lado esquerdo, confrontando com a Rua Projetada e área remanescente de quem de direito; 105,00m. do lado direito, confrontando com a área de propriedade de Luiz Geraldo de Paiva Whately ou quem de direito; constando estar o imóvel hipotecado em primeiro lugar e sem concorrência à BRJ Crédito Imobiliário S/A, que caucionou ao BNH seus direitos creditórios sobre a dita hipoteca.

Consoante elementos dos autos, como se vê no índex 87,  por  Instrumento Particular de Promessa de Venda e Cessão de Direitos, datada de 28/04/1984, João Gomes Jardim e s/m Angélica Moreira Jardim, prometem vender e ceder o supramencionado imóvel a  Edson Gomes; tendo havido o pagamento integral do preço ajustado; constando no índex 92, cópia do Alvará de Autorização expedido pelo Juízo e Direito da  3ª. Vara Cível da Comarca de Resende, autorizando a Angélica Moreira Jardim (CPF: 679.291.847-49), na qualidade de Inventariante do Espólio de João Gomes Jardim, a outorgar em nome do Espolio a Escritura de Compra e Venda e de Cessão de Direitos Aquisitivos e de Obrigações, relativa ao dito imóvel em favor de Edson Gomes (CPF: 335.287.307-06).

Na Prefeitura Municipal de Resende, o referido imóvel tem a inscrição imobiliária nº 24.5.05.24.38.157, contando ser de frente e onerado com débitos de IPTU.

No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 766.909-6, com débitos referentes aos exercícios de 2023 a 2024, totalizando R$ 291,00, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC eparágrafo único do art. 130 do CTN.

Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel.

Seguem abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado- (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado do preço ofertado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através dedepósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Resende/RJ, 08 de maio de 2026.  Eu, (Elaine dos Santos Furtado – Titular do Cartório – Matr. 01/27662), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.