COMARCA DE RESENDE – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0009116-65.2015.8.19.0045, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVALON em face de ESPÓLIO DE DELPHIM CARLOS ROCHA DA SILVA, representado pela sua inventariante Carla Campos da Silva, na forma abaixo:
O Doutor HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Carla Campos da Silva, na qualidade de Inventariante do Espólio Devedor, ao Espólio da co-proprietária Nelly Campos da Silva, representando por sua inventariante Carla Campos da Silva, bem como aos demais herdeiros e/ou sucessores dos referidos Espólios, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 04, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 28/11/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR corresponde a R$ 655.890,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 04/12/2024, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 327.945,00 (trezentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais), na forma abaixo:
– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 370 e do Laudo de Avaliação de fls. 463.
– AVENIDA NOVA RESENDE Nº 324 – APTO. 902 – CAMPOS ELÍSIOS – RESENDE/RJ. O imóvel possui três quartos, sendo uma suíte, sala ampla, com possibilidade de transformar em mais um quarto, parte da sala que possui uma divisória. O piso é de tábua corrida, porém está bem desgastado e em um dos quartos necessita ser trocado por conta de infiltração. A suíte possui pia em granito e armários, box blindex. Da mesma forma o banheiro social, porém um pouco mais simples. A cozinha com móveis planejados, porém antigos também. Há sinais de infiltração na parede do corredor que faz separação com a cozinha. O imóvel tem área total privativa de 183,28m²; avaliado por R$ 591.444,56 (quinhentos e noventa e hum mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), correspondentes a 144.554,45 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 655.890,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais).
De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício do RGI da Comarca de Resende/RJ, o imóvel em tela, está matriculado sob o nº 13.919, transcrito em nome de Delphim Carlos Rocha Silva, casado sob o regime da comunhão de bens com Nelly Campos da Silva, com as seguintes medidas: com área privativa apto. de 159,28m², área privativa de garagem de 24,00m²; área total privativa de 183,28m², área comum de 64,60m², área total de 247,88m², fração ideal de 0,053. Consta ainda na dita certidão, no Av – 1: Retificação de ofício e por evidente erro material, à presente averbação para retificar a descrição do imóvel supra, fazendo constar que a fração ideal é referente ao terreno oriundo do remembramento de uma faixa de terras desmembrada do terreno do prédio nº 179 da Rua Alfredo Whately com o lote 2-A da Av. Nova Resende, com área de 634,30m²; Av – 2: nos termos do ofício nº 713/2006/OF expedido pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ, extraído dos autos do processo nº 2006.045.000844-8 em que João Francisco Rocha da Silva, move em face de Delphim Carlos Rocha da Silva e Nelly Campos da Silva, para constar que, a partir da presente data fica vedado que se faça quaisquer prenotação, anotação, averbação ou registro de quaisquer transferência de domínio do imóvel da presente matrícula; R – 3: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ, referente ao processo nº 0000001-75.1982.8.19.0045 (1982.045.000001-7), movido por João Francisco Rocha da Silva em face de Delphim Carlos Rocha da Silva; Av – 4: Retificação ao Ato Av – 1, para constar que a fração ideal é referente ao terreno oriundo do remembramento de uma faixa de terras desmembrada do terreno do prédio nº 179 da Rua Alfredo Whately com o lote nº 2-A da Av. Nova Resende, com área total de 634,30m², medindo 12,44m de frente para a Av. Nova Resende, medindo nos fundos em três segmentos de 10,00m mais 10,55m confrontando com o lote nº 02 mais 2,00m confrontando com terreno do prédio nº 179, medindo 60,00m do lado direito, medindo 52,75m do lado esquerdo confrontando com terreno de propriedade de quem de direito; R – 6: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ e certidão retificadora expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Resende/RJ, referente ao processo nº 0009116-65.2015.8.19.0045, movida pelo Condomínio do Edifício Avalon e outro em face de Espólio de Delphim Carlos Rocha da Silva e Outro.
Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 24.5.05.10.30.014, onerado com débitos de IPTU, conforme Certidão Positiva e com débito referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 2.026,93 mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº R$ 1.045,74 mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 3% (três por cento) e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento), por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 3% (três por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Resende/RJ, 05 de novembro de 2024.Eu, (Eduardo Quirino Leite – Titular do Cartório – Matr. 01/32.191), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.