COMARCA DE RESENDE – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0010196-93.2017.8.19.0045, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AGULHAS NEGRAS em face de DANIELA LEMOS MACEDO, na forma abaixo:

O Doutor HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa,especialmente a Devedora supramencionada, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 05/06/2024com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que  devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR correspondente a R$ 178.180,00 (cento e setenta e oito mil, cento e oitenta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 12/06/2024, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 89.090,00 (oitenta e nove mil e noventa reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 92 e Laudo de Avaliação de fls. 222- 

– AV. MARCILIO DIAS Nº 265 – BLOCO 02 – APTO. 607 – JARDIM JALISCO – RESENDE/RJTrata-se de um apartamento de 02 quartos, em piso cerâmico, pintura simples, mas em bom estado, cozinha toda revestida de azulejo em bom estado, com pia de granito, armário aéreo, balcão com portas em alumínio embaixo da pia. O único banheiro com box de vidro temperado e revestimento com pastilhas. Os quartos com pintura em bom estado e piso em cerâmica. O imóvel está bem localizado, com mercado, farmácia e comércio muito próximo; avaliado por R$ 145.506,67 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondentes a 39.269,90 UFIR, equivalentes a R$ 178.180,00 (cento e setenta e oito mil, cento e oitenta reais). De acordo com a certidão de ônus reais expedida pelo Cartório do 2º RGI da Comarca de Resende/RJ, dito imóvel tem a matrícula n° 10.704, transcrito em nome da devedora; lá constando que o respectivo terreno situado na Av. Marcilio Dias nº 265, no 1º Distrito da Zona Urbana deste município, com área edificada de 70,60m², sendo 53,83m² (área útil) mais 16,77m² (área comum), fração ideal do terreno correspondente a 0,00224; correspondendo a área útil a: sala, cozinha, copa, banheiro, área de serviço e área comum a: garagem, hall, salão de festas, dormitório do zelador, portaria, casa de máquinas, possuindo as seguintes características: estrutura de concreto armado, cobertura de telhas de cimento amianto com estrutura de peroba, esquadrias de ferro, revestimento externo e interno de látex, piso especial (carpete) e cerâmica, forro de estuque em gesso, instalação sanitária completa e respectivo terreno correspondente a área 4/C (desmembrada da Chácara Sesmaria) que no seu todo contém a área de 10.815,00m²: medindo 103,00m de frente para a Av. Marcilio Dias; 103,00m nos fundos confrontando com área remanescente; 105,00m do lado esquerdo confrontando com a rua projetada e área remanescente de quem de direito; 105,00m do lado direito confrontando com a área de propriedade de Luiz Geraldo de Paiva Whately ou quem de direito.Consta ainda na referida certidão, no R-11: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ, em favor do Condomínio Credor, nos autos do processo nº 0010196-93.2017.8.19.0045.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 24.5.05.24.38.127, constando débito referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 425,75. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob onº 623.576-6, onerado com débitos referentes aos exercícios de 2018 e 2019, totalizando R$ 293,17, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 3% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, poistrata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possuiingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 3% (três por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 1,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

]Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Resende/RJ, 16 de abril de 2024. Eu, (Eduardo Quirino Leite – Titular do Cartório – Matr. 01/32.191),o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr.Juiz de Direito.