Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Fórum Regional do Méier
Cartório da 05ª Vara Cível
Rua Aristides Caire, 35 – Sala 402, Méier – Rio de Janeiro/RJ
Tel: 3279-8135 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTINARI em face de ELIAS BARUKI JUNIOR E OUTRA – Processo nº. 0013285-67.2010.8.19.0208, passado na forma abaixo:
O DRA. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELIAS BARUKI JUNIOR – CPF Nº. 750.791.437-20, MARCIA IZABEL DIAS LIMA – CPF Nº 706.550.817-04, bem como o BANCO ITAÚ S/A, sucessor do BANERJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, na qualidade de Credor Hipotecário, na forma do Art. 889, Incisos I, V e §Único do CPC, de que no dia 02/12/2019, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum do Méier, à Rua Aristides Caire, 35 – Méier/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Avenida Erasmo Braga nº. 277, Sala 808 – Castelo/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/12/2019 no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 169 (Termo de penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 178, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: O APARTAMENTO DE NÚMERO 303, DO BLOCO II, EDIFÍCIO DENOMINADO PORTINARI, SITUADO NA RUA MARECHAL BITTENCOURT Nº. 154, NO ENGENHO NOVO, RJ, correspondente fração ideal de 0,0230 do respectivo terreno. EDIFÍCIO: Construção antiga, 1985, ocupação residencial, com 5 pavimentos, contendo 04 apartamentos por andar, uma cobertura e 02 blocos. Revestido externamente por partilhas, janelas em esquadrias de alumínio, apresenta hall social com piso em cerâmica, porta de vidro temperado do tipo blindex, portão de ferro e é servido por interfone, pequena piscina, salão de festas, 01 elevador e garagem. APARTAMENTO: Posicionado de fundos, está localizado no 3º pavimento, com área de 59 m2, segundo informações obtidas na portaria, o imóvel divide-se em sala, 02 quartos, cozinha, banheiro e dependências de empregada. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas ao referido mandado (certidão do 01º RGI – matricula nº 92.745 e Guia de IPTU – Inscrição 0.466.454-1), próximo á comunidade do Gambá. CONCLUSÃO: Onde esta edificado o imóvel encontra-se descrito e caracterizado como consta nas copias xerox do RG, anexadas no referido mandado (1º Ofício do Registro de imóveis, matricula nº 55723). AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com direito as partes comuns do edifício e uma vaga de garagem, em R$ 233.596,00 (Duzentos e tinta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 01º Ofício Registral de Imóveis do Méier, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 55723, descrito como: Apto. 303 do bloco II e respectiva fração ideal de 0,0,30 do terreno e direito a uma vaga de garagem sito a Rua Marechal Bittencourt, nº 154, na Freguesia do Engenho Novo, constando no ato R.1 DAÇÃO EM PAGAMENTO: Em favor do BANERJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, CGC sob o nº 33.050.626/0001-61. Rio, 21/10/1986; R.3 COMPRA E VENDA: Em favor de ELIAS BARUKI JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, bancário e MARCIA IZABEL DIAS LIMA, brasileira, solteira, maior, bacharel em turismo. Rio, 10/06/1988; R.4 HIPOTECA: Em favor do BANERJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, CGC sob o nº 33.050.626/0001-61. Rio, 10/06/1988; R.5 PENHORA: Oriunda da própria ação. Rio, 07/10/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1696168-2, onde possui área de 59 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, apresenta débitos de IPTU no exercício de 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo um total de R$3.113,14, mais os acréscimos legais. Taxa de prevenção a incêndio (FUNESBOM) – Inscrição nº. 2162338-4, apresenta débitos no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$477,06. – Venda livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS – §único, art. 130 CTN c/c §1º – Art. 908 do CPC. – “Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem – Caso os devedores, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do Público Leilão, suprindo, assim, a exigência contida no Art. 889 do CPC. – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) do valor lançado. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor, que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dás Praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo Leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, será afixado no Átrio do Fórum e nos autos. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, _______________ Cristina Raquel de Moura Frambach, Responsável pelo Expediente – matr. 01/22465, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Cristina Gomes Campos De Seta – Juíza de Direito.