PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
- ERASMO BRAGA 115 SALAS 209,211,213 – A CASTELO – RJ
Tel.: (21) 3133-2928 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR MARIA FELIX DA SILVA em face de KEROCASA – COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA – PROCESSO Nº 0065175-69.2019.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – KEROCASA – COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 21/10/2025 às 14:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 23/10/2025 às 14:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 398 / AVALIADO FLS. 318: Imóvel localizado na Rua Faia, nº 369, fundos, apto 102, Rocha Miranda, Rio de Janeiro – RJ. (IPTU C/ 231m²). Fls.: 374/376 – RGI MATRÍCULA: 214052 – CARTÓRIO: 8°. Fls.: 318 – IPTU INSCRIÇÃO: 0733912-0 – CL: 024919. JUSTIFICATIVA: IMÓVEL AVALIADO EM R$ 194.986,75 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME BASE DE CÁLCULO DO ITBI, FLS. 318.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de , débitos de Funesbom no valor de e débitos de condomínio no valor de . Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMOVEL: RUA FAIA, Nº 396-FUNDOS. APT 102; e sua correspondente fração ideal de 2/7 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 13,50m de frente para a rua Faia, inclusive 3,50m de uma faixa localizada a sua esquerda, destinada a servidão de passagem para o lote 3, 19,00m aos fundos, 20,70m à direita e 22,00m à esquerda, confrontando à esquerda e fundos com a servidão que dá acesso as casas de vila construídas no lote 3 de Cecília Fernandes, à direita com o lote 2, de Cecília Fernandes. PROPRIETÁRIOS: EDSON RAMOS CHAVES, e sua mulher ARLETE SANTOS CHAVES, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei nº 6515/77, ele funcionário público estadual, ela do lar, residentes nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Lº 3-DB, fls. 102, sob o nº 88.469. FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra a Mario Pereira Rodrigues, e sua mulher Rosa Ibrahim Sayd Rodrigues, conforme Escritura de 22/04/1970, lavrada em notas do 23º Ofício desta cidade (Lº 1572, fls.15), registrada em 25/06/1970. Inscrito, no FRE nº 0.733912-0, CL 024919. AV-6-214052 – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE: Nos termos do requerimento de 17/07/2020, prenotado sob o nº 828250 em 29/07/2020, hoje arquivado, fica consolidada a propriedade na pessoa da credora/fiduciária KEIROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, qualificada no ato R-4, em razão do decurso do prazo sem a purgação da mora. TRANSMISSÃO: Guia nº 2324894 em 13/07/2020; base de cálculo R$216.652,13 (ITBI). AV-8-214052 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 06/10/2021, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (protocolo nº 202110.0615.01852622-IA-000) em 26/10/2021, prenotada sob nº 851523 em 22/11/2021, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do STJ – Superior Tribunal de Justiça – RJ – Tribunal Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ Capital — RJ — 14º Vara Cível (Processo nº 00692494020178190001), foi decretada a indisponibilidade dos bens de KEROCASA COPERATIVA HABITACIONAL LTDA, CNPJ Nº 10.657.514/0001-78. R-9-214052 – TÍTULO PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora expedido pelo Cartório da 1º Vara Cível Regional de Alcântara-São Gonçalo/RJ, extraído dos autos do Procedimento Comum – Dano Material – Cdc, Processo nº 0013345-68.2017.8.19.0087, prenotado sob o nº 858055 em 21/03/2022, hoje arquivado. VALOR: R$38.191,76 (base de cálculo) EXECUTADA: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, CNPJ nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade. EXEQUENTE: BRUNO LOPES COSTA, brasileiro, solteiro, CI/DETRAN/RJ 21.205 432-4, CPF nº 119.382.707-89, residente em São Gonçalo/RJ. R-10-214052 – TÍTULO: PENHORA: FORMA DO TÍTULO: Nos termos do Ofício nº 759/2021/OF, expedido pelo 3º Juizado Especial Cível, de 25/11/2021, prenotado sob nº 852800 em 10/12/2021, acompanhado da Decisão de 17/11/2021 (Processo nº 0222097-46.2016.8.19.0001), hoje arquivados. VALOR: R$8.664,94 (base de cálculo) EXECUTADOS: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, CNPJ nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade e outros; EXEQUENTE: ELIZEU BARBOSA, brasileiro, casado, CI nº 098972094, CPF nº 033.554.617-09, residente e domiciliado nesta cidade. R-11-214052 – TÍTULO PENHORA: FORMA DO TÍTULO. Nos termos do Ofício nº 764/2021/OF, expedido pelo 3º Juizado Especial Cível, de 06/12/2021, prenotado sob nº 854358 em 10/01/2022, acompanhado do Termo de Penhora de 03/12/2021 (Processo nº 0245887-54.2019.8.19 0001) e do Ofício nº 53/2022/OF de 28/04/2022, da Decisão de 01/12/2021, e da sentença de 19/11/2015, expedidos pela mesma Vara, hoje arquivados VALOR: R$52.273,32 (base de cálculo) EXECUTADOS: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL, LTDA, CNPJ nº 10 657 514/0001-78, com sede nesta cidade e outros; EXEQUENTE: MARCIA CASTRO DE SOUSA SANTOS. R-12-214052 – TÍTULO: PENHORA: FORMA DO TÍTULO. Nos termos do Ofício nº 1147/2021/OF, expedido pela 46º Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, de 15/12/2021, prenotado sob nº 853472 em 21/12/2021, acompanhado do Ofício nº 315/2022/OF de 02/05/2022 e Despacho de 29/04/2022 (Processo nº 0259311-76.2013.8.19.0001), hoje arquivados. VALOR: R$117.208,85 (base de cálculo). EXECUTADO: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA CNPJ Nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade. EXEQUENTE: JANDIRA WANDERLEY, CPF nº 981 614 827-72. R-13-214052 – TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Certidão do termo de Penhora expedida pelo Cartório do 14º Juizado Especial Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, datada de 28/07/2022, Processo nº 0013278-12-2018.8.19 0203, prenotada sob o nº 869540 em 04/10/2022, acompanhada do Termo de Penhora datado de 31/05/2022, hoje arquivados VALOR: R$38.848,82 (base de cálculo). EXECUTADA: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, CNPJ nº 10.657.514/0001-78. EXEQUENTE: UBIRAJARA SANTOS DE JESUS, CPF nº 310.091 405-82. R-14-214052 – TÍTULO PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Ofício nº 106/2022/OF de 02/08/2022, expedido pela 3º Vara Cível (Processo 0176927-46.2019.8.19 0001), prenotado sob o nº 866855 de 22/08/2022, acompanhado do Ofício nº 134/2022-OF datado de 27/09/2022 e do Termo de Penhora de 01/08/2022, hoje arquivados. VALOR: R$32.945,40 (base de cálculo). EXEQUENTE: NAIR SEBASTIANA DE CAMPOS DA SILVA. EXECUTADOS: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA E OUTROS. R-15-214052 – TÍTULO: PENHORA: FORMA DO TÍTULO: Nos termos do Ofício nº 12/2022/OF expedido pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ de 21/02/2022, prenotado sob nº 857425 em 10/03/2022, (Processo nº 0219925-63.2018.8.19.0001) acompanhado do Ofício nº 74/2022/OF de 16/08/2022, expedido pelo mesmo Juizado e do Termo da Penhora de 15/08/2022, hoje arquivados. VALOR: R$37.118,94 (base de cálculo). EXECUTADOS: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA E OUTROS. EXEQUENTE: NATHALIA INGRID GONÇALVES DOS SANTOS. R-16-214052- TÍTULO PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Certidão de Termo de Penhora expedido em 03/10/2022 pela 37º Vara Cível, Regional de Madureira/RJ prenotado sob o nº 870706 em 27/10/2022, extraído dos autos da ação de Procedimento Comum – Pagamento Indevido — Repetição Indébito; Dano Material — Outros, Processo 038295-49.2014.8.19.0001, hoje arquivados. VALOR: R$ 10.896,38 (base de cálculo) EXECUTADOS: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, CNPJ nº 10.657.514/0001-78, nesta cidade EXEQUENTE: DOUGLAS SOARES GOUVEIA, CPF nº 141.416.917-55. R-17-214052 – TÍTULO PENHORA, FORMA DO TÍTULO: Ofício nº 108/2022/OF, expedido pelo Cartório do 3º Juizado Especial Cível da Comarca da capital/RJ, Processo nº 0188884-49.2016.8.19.0001, nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário — Dano Moral- Outros/Indenização por Dano Moral, Dano Material, prenotado sob nº 866854 em 22/08/2022, acompanhado do Ofício nº 144/2022/OF de 01/11/2022, expedido pelo mesmo Juizado e do Termo da Penhora de 30/10/2022, hoje arquivados VALOR: R$44.360,59 (base de cálculo), EXECUTADOS: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA e outros. EXEQUENTES: 1) ROBERTO DA SILVA REIS, CPF nº 054.447.457-04; 2) VANESSA SANTANA DOS SANTOS, CPF nº 014.731.775-45. R-18-214052- TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Certidão do Termo de Penhora expedido em 05/09/2022 pela 24º Vara Cível, da Comarca da Capital/RJ, prenotado sob nº 874606 em 18/01/2023, extraído dos autos da ação de Procedimento Comum Rescisão do Contrato e/ ou Devolução do Dinheiro/Responsabilidade do Fornecedor; Dano Moral outros, Processo nº 0275178-41.2015.8.19.0001, hoje arquivados VALOR: R$17.544,12 (base de cálculo). EXECUTADA: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, CNPJ nº 10.657 514/0001-78 EXEQUENTES: 1) SONIA MARIA BERNARDES DOS SANTOS; 2) ROBSON BERNARDES DOS SANTOS ALVES; 3) EDSON BERNARDES DOS SANTOS ALVES. R-19-M-214052 – PENHORA: Pelo Ofício nº 4/2023/OF do Cartório do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, expedido em 17/01/2023, extraído dos autos de Procedimento do Juizado Especial Civel/Fazendário – Dano Moral – Outros/ Indenização (processo nº 0061410 90 2019.8.19.0001), acompanhado auto do Termo de Penhora movida pelo RENAN DE PAIVA BARREIROS, em face de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, CNPJ nº 10.657 514/0001-78 e outros, foi imóvel desta matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$12.975,34 (base de cálculo). (Prenotação nº876375 de 02/03/2023). AV – 20 – M – 214052 – INDISPONIBILIDE. Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 20/09/2022, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de — Bens, Protocolo nº 202209.2010.02360211-IA-000 em 06/03/2003, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do Superior Tribunal de Justiça – TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Bangu/RJ – XXIX Juizado Especial Cível (Processo nº 00383994420158190204) foi decretada a indisponibilidade dos bens de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, CNPJ nº 10.657 514/0001-78. (Prenotação nº 876866 de 13/03/2023). R-21-M-214052 – PENHORA: Pelo Termo de Penhora do Cartório do 15º Juizado Especial Cível Regional de Madureira de 02/03/2023, acompanhado das Decisões de 29/04/2022 e 26/01/2023 extraído dos Autos da Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário – Abatimento proporcional do preço/Responsabilidade do Fornecedor; Fabricante e/ou Produtor e/ou Construtor e ou Importador; Dado Moral Outros – Cdc, Processo. 0023950-19.2017.8.19.0202. Tendo como Exequente NEUZA PINHEIRO DE ALMEIDA, e como Executado: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, foi o imóvel desta matrícula penhorado para garantia da dívida de R$63.573,89, (Prenotação nº 878842 de 19/04/2023). R – 22 – M – 214052 – PENHORA Pelo Termo de Penhora expedido pelo Cartório do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ, extraído dos autos da Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário – Dano Material – Cdc; Declaração de inexistência de Débito e /Ou da Relação Jurídica; Dano Moral Outros – Cdc, Processo: 0012297-67.2019.8.19.0002. Tendo como Exequente DIOGO GONÇALVES DO NASCIMENTO e como Executado: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, foi o imóvel desta matrícula penhorado para garantia da dívida de R$62.036,48 (Base de Cálculo). (Prenotação nº 876295 de 01/03/2023). AV – 23 – M – 214052 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 20/04/2023, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo nº 202304.2015.02664998-IA-680 em 07/06/2023, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do STJ -Superior Tribunal de Justiça – TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Niterói / RJ – 2º Vara Cível (Processo nº 0051921020178190002), foi decretada a indisponibilidade dos bens de KEROCASA – COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade. (Prenotação nº 882277 de 26/06/2023). R-24- M – 214052 – PENHORA: Pelo Ofício nº 132/2023/OF de 10/04/2023, expedido pelo Cartório, da 4º Vara Cível Regional de Madureira/RJ, extraído dos autos da Ação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica/Rescisão do Contrato, Processo: nº 0025908 35.2020,8.19.0202, movida por CLEONICE DE PAULA DE OLIVEIRA em face de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA e outros, acompanhado do Termo de Penhora de 17/05/2022 e Decisão de 13/06/2023, hoje arquivados, foi o imóvel desta matrícula penhorado para garantia da dívida de R$55.205,43. (base de cálculo). R-25-M- 214052 – PENHORA: Pelo Ofício nº 92/2022/OF de 30/11/2022, acompanhado do Termo de Penhora de 30/11/2022, expedidos pelo Cartório do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, extraído dos autos da Ação de Dano Moral/ outros/Indenização por Dano Moral; Dano Material – Outros/Indenização por Dano Material Processo nº 0025949-86.2021.8.19.0001, movida por VALTER INACIO, CPF nº 855.043.357-87 em face de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA e Outros, foi o imóvel desta matrícula penhorado para garantia da dívida de R$32.845,47 (base de cálculo) (Prenotação nº890386 de 31/10/2023). R-26-M – 214052 – PENHORA: Pelo Mandado nº 510012361039 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro expedido em 26/01/2024, acompanhado do Auto de Penhora e Avaliação de 15/03/2024 e Certidão DE 15/03/2024, extraído dos autos de Execução Fiscal (processo nº 5046640-35.2022.4.02.5101/RJ), hoje arquivados, movida pelo UNIÃO FAZENDA NACIONAL, em face de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, o imóvel desta matrícula foi penhorado para garantia da dívida no valor de R$1.979.964,06 (base de cálculo). Em face do não recolhimento dos emolumentos referentes ao presente registro, o cancelamento do mesmo fica condicionado ao recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Art. 39 parágrafo da Lei Federal 6830/80 e Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Proc. 29.682/97). (Prenotação nº 897711 de 21/03/2024). R-27-M- 214052 – PENHORA: Pelo Termo de Penhora de 23/01/24, do Cartório da 5º Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, acompanhado da Certidão do Termo de Penhora de 01/08/2023 e do Ofício nº 308/2024/OF de 24/04/2024, expedidos pela mesma Vara, extraídos dos autos da Ação de Procedimento Comum – Rescisão do Contrato e/ou Devolução do Dinheiro/Responsabilidade do Fornecedor, Processo nº 0065175-69.2019.8 19.0001, movida por MARIA FELIX DA SILVA, CPF nº 033.755.177-42 em face de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.514/0001-78, foi o imóvel desta matrícula penhorado para garantia da dívida de R$50.033,36 (base de cálculo). (Prenotação nº 884349 de 02/08/2023). R – 28 – M – 214052 – PENHORA: Pelo Termo de Penhora de 28/11/2023, do Cartório da 30º Vara, Cível da Comarca Capital/RJ, acompanhado da Decisão de 25/04/2024, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário (Cadastro ou Convolação até 17/03/2016) Dano Material – Outros/Indenização por Dano Material. Dano Moral – Outros/Indenização por Dano Moral, Processo: 0320070-69.2014.8.19.0001, movida pelo DANIEL FERREIRA ALVES, 080.689:307-95 em face de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA inscrita sob o nº 10.657.514/0001-78, foi o imóvel desta matrícula penhorado para garantia da dívida de: R$10.681,29 (base de cálculo). (Prenotação nº 902538 de 19/06/2024). R- 29 – M – 214052 – PENHORA: Certidão do Termo de Penhora de 06/08/2024, do Cartório da 25º Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Dano Moral – Outros/Indenização Por Dano Moral: Dano Material – Outros/Indenização Por Dano Material; Perdas e Danos/ Inadimplemento das Obrigações, Processo: 0219320-49.2020.8.19.0001, movida por VALENTINA GUILHERME OLIVEIRA, CPF nº 607.798.377-20 em face de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.514/0001-78, foi o imóvel desta matrícula penhorado para garantia da dívida de: R$100.408,27 (base de cálculo). (Prenotação nº 906566 de 26/08/2024). AV – 30 – M – 214052 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 14/06/2024, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo nº 202406.1416.03390918-IA-070 em 17/02/2025), fica averbado que de acordo com a emissão de ordem de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 5º Vara Cível do Rio de Janeiro, (Processo nº 00010984020188 190210), foi decretada a indisponibilidade e dos bens de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade (prenotação nº 916696 de 24/02/2025). AV – 31 – M – 214052 – INDISPONIBILIDADE. Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 22/08/2023, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo nº 202308.2215 02884006-IA-020 em 17/02/2025, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – 4º Vara Cível do Rio de Janeiro (Processo nº 00310097820198190205), foi decretada a indisponibilidade dos bens de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade. (Prenotação nº 916665 de 24/02/2025). AV – 32 – M – 214052 – INDISPONIBILIDADE Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 13/03/2024, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo nº 202403 1317 03215107-IA-110, em 17/02/2025, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – 10º Vara Cível do Rio de Janeiro (Processo nº 04672592220128190001), foi decretada a indisponibilidade dos bens de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade, (Prenotação nº 916666 de 24/02/2025). AV – 33 – M – 214052 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 30/07/2024, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo nº 202407.3016.03480040-IA-650, em 17/02/2025, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – 2º Vara Cível do Rio de Janeiro, (Processo nº 00152381320178190211), foi decretada a indisponibilidade dos bens de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade. (Prenotação nº 916667 de 24/02/2025). AV – 34 – M – 214052 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 22/04/2024, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de 22/04/2024, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo nº 202404.2219.03286578-IA-100, em 17/02/2025, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – 1º Vara Cível do Rio de Janeiro, (Processo nº 00237082620188190202), foi decretada a indisponibilidade dos bens de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade. (Prenotação nº 916669 de 24/02/2025). AV – 35 – M – 214052 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 12/03/2024, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo nº 202403.1210.03209904-IA-011 em 12/03/2024, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do STJ – Superior Tribunal de Justiça – TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Fórum/Vara: RJ – Bangu – RJ – XXXI Juizado Especial Cível (Processo nº 00043910220198 190204), foi decretada a indisponibilidade dos bens de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade. (Prenotação nº 916705 de 24/02/2025). AV – 36 – M – 214052 – INDISPONIBILIDADE Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 18/06/2024 extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo nº 202406.1811 0337855-IA-340 em 17/02/2025, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro – 7º Vara Cível do Rio de Janeiro, (Processo nº 00075220920198190002), foi decretada a indisponibilidade dos bens de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.657.514/0001-78, com sede nesta cidade. (Prenotação nº 916695 de 24/02/2025).
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Sentença consta às fls.: 184/186, Intimado da Execução às fls.: 266/267, Termo da penhora às fls.: 398, Certidão da penhora às fls.: 399.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0065175-69.2019.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (KEROCASA – COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 07 de agosto de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE – Juiz de Direito.
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