JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NELSON MANDELA em face de CLAUDIA DO CARMO DE AMORIM COELHO (Processo nº 0025780-93.2012.8.19.0202), na forma abaixo:

 

O Dr. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER, Juiz de Direito na terceira vara Cível Regional de Madureira da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a CLAUDIA DO CARMO DE AMORIM COELHO, de que no dia  28/08/2019, às 14h, no Átrio do Fórum de Madureira, na Av. Ernani Cardoso nº 152, Madureira/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 04/09/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 1203, bloco I, situado na Avenida dos Italianos, n° 936, Rocha Miranda, nesta cidade, e a correspondente fração ideal de 0,00537492 do respectivo terreno. EDIFÍCIO: Construção antiga, 1992, ocupação residencial, com doze pavimentos, contendo oito apartamentos por andar, é revestido externamente por pastilhas e janelas em esquadrias de alumínio. Apresenta o hall social com piso em cerâmica, porta e portão de ferro. É serviço de interfone, e recepção com serviço de portaria, dois elevadores (social e serviço) e garagem no pavimento de acesso. APARTAMENTO: Posição frente, com 52m². Inscrição imobiliária: 1.915.492-1. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 08° Ofício de RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 114375-A, em nome da devedora, onde consta: Alienação Fiduciária a favor da EMGEA; e, duas penhoras da 12ª. Vara de Fazenda Pública, execuções fiscais movidas pelo Município do Rio de Janeiro. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 1.374,56, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 571,29. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Anilda Mercedes Maia Rocha, responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo. O Dr. Luiz Otavio Barion Heckmaier – Juiz de Direito.