PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

7ª Vara Cível da Comarca de Niterói

Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º andar, Centro – Niterói/RJ

Tel.: (21) 2613-9804 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Ação de Cobrança – Despesas Condominiais, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFÍCIO MARTINS TORRES em face de ESPÓLIO DE JUAREZ CARLOS DA SILVA; ESPÓLIO DE MARIA SANTOS SILVA – PROCESSO Nº 0001333-88.2014.8.19.0002, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE JUAREZ CARLOS DA SILVA; ESPÓLIO DE MARIA SANTOS SILVA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 24/03/2026 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 26/03/2026 às 15:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 547 / AVALIADO FLS. 581/583: APARTAMENTO 203/BLOCO 02, LOCALIZADO NA RUA MARTINS TORRES, nº 542 – SANTA ROSA – NITERÓI/RJ. (IPTU C/ 45m²). Fls.: 23 – RGI MATRÍCULA: 5122 – CARTÓRIO: 8°. Fls.: 576 – IPTU INSCRIÇÃO: 135291-3. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel constituído Apartamento 203, bloco 2, do número 542, da Rua Martins Torres. DO PRÉDIO: se trata de edifício residencial DO APARTAMENTO: 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro e 2 quartos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O imóvel está em péssimas condições de conservação. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL – Apartamento 603 do Edifício na Rua Sampaio Ferraz nº 8, na freguesia do Espírito Santo, e a fração de 0,0140 do terreno que mede 50,00m de frente; 30,00m à direita; 11,00m do lado esquerdo; e 41,50m de fundos, alagando-se mais 19,10m por mais 8,05m; confrontando à direita com o prédio nº 18, à esquerda com a Rua Hadock Lobo e nos fundos com o prédio nº 17 da mesma Rua Hadock Lobo. PROPRIETÁRIO: Espólio de MANOEL ALVES DE OLIVEIRA LOPES. Adquirido conforme título transcrito neste Cartório no livro 3-BL sob nº 36438 a fls.228. Inscrito no FRE sob nº 666673 C.L. 8069; do que dou fé. Rio de Janeiro, 14 de julho de 1980. R.06-VENDA – Certifico que pela escritura de 27.06.95, lavrada nas notas do tabelião do 11º Ofício desta cidade, no livro 2619 a fls. 174, Nadir de Souza Manes, qualificada no R.04, vendeu o imóvel objeto da matrícula, à VERA LUCIA COSTA DA SILVA, brasileira, do lar, casada pelo regime da comunhão de bens com NELSON AGUIAR DA SILVA, CPF nº 025.194.627-44, residente e domiciliada nesta cidade, pelo preço de R$10.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 278195, em 14.06.95. O referido é verdade, do que dou fé. Rio de Janeiro, 21 de julho de 1995. R.09-PENHORA (Protocolo: 224700) – Certifico que, por determinação da Juíza de Direito da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, conforme consta na Certidão datada de 12 de dezembro de 2023, acompanhado do Termo de Penhora datado de 12 de dezembro de 2023, assinado eletronicamente pela Exma. Dr Monica de Freitas Lima Quindere, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$11.128,08 (onze mil, cento e vinte e oito reais e oito centavos), na ação de execução (despesas condominiais) – processo número 0138636-45.2017.8.19.0001, em que são partes: Autor – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HADDOCK LOBO, inscrito no-CNPJ sob o número 07.615.444/0001-80; e Réu – SHALIMAR AGUIAR COSTA DA SJEVA, inscrito no CPF número 002.793.817-43; ficando nomeado como depositário do bem, o executado/réu. Prenotação nesta Serventia em 25 de janeiro de 2024 (artigo 183, da Lei número 6.015, de 31 dezembro de 1973).

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Pedido/indicação da penhora às fls.: 427. Deferimento da penhora às fls.: 431. Termo da penhora às fls.: 547. Certidão da penhora às fls.: 548.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0001333-88.2014.8.19.0002.

 

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE JUAREZ CARLOS DA SILVA; ESPÓLIO DE MARIA SANTOS SILVA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 2026. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO – Juiz de Direito.

 

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