JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a WILLIAM ALVES DIAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de WILLIAM ALVES DIAS (Processo nº 0061961-43.2014.8.19.0002), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WILLIAM ALVES DIAS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 09/05/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/05/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 538 – descrito e avaliado à fl. 595 – IMÓVEL – “Constituído pelo Apartamento número 501 (quinhentos e um), do bloco “III” (três), do edifício “JARDIM DAS SAMAMBAIAS”, situado na Rua Doutor Mario Viana, número 438 (quatrocentos e trinta e oito), com direito ao uso de uma vaga nas garagens condominiais, e sua correspondente fração ideal de 0,692% do terreno que mede em sua totalidade 27,80m de frente para a Rua Doutor Maria Viana; 33,27m nos fundos confrontando com a Avenida Almirante Ary Parreira; 84,20m do lado direito, confrontando com o prédio 446 da Rua Doutor Mario Viana e 89,90m do lado esquerdo, confrontando com o prédio 426, da referida Rua Doutor Mario Viana. INSCRIÇÃO PMN Nº 1486539. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel constituído pelo apartamento 501 do bloco III do Condomínio do Edifício Jardim das Samambaias, situado na Rua Doutor Mario Viana, 438, Santa Rosa, inscrito na PMN sob o nº 148.653, com direito a uma vaga de garagem, matrícula nº 6003, conforme certidão do RGI acostada aos autos do processo. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: compõe-se de uma cozinha revestida de azulejos antigos 15×15 até o teto, e piso de cerâmica, bancada da pia de granito e armário de madeira maciça; área de serviço com dependência de empregada; sala com tábua corrida no piso; um banheiro social sem blindex, lavatório com bancada de granito e armário de madeira, inclusive, as paredes e teto rebaixado com gesso; um quarto com piso de laminado de madeira; uma suíte com box de blindex, bancada do lavatório com prateleira inferior de mármore e cuba de louça suspensa e revestido com piso de cerâmica. No que se refere ao condomínio, há playground, piscina e salão de festas. REGIÃO: Imóvel localizado, no logradouro principal do bairro de Santa Rosa, que apresenta uma boa infraestrutura de comércio, transporte público, supermercado e restaurantes nas proximidades de Icaraí. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ (Atual 7º Oficio de Registro de Imóveis de Niterói/RJ), o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6003, em nome de WILLIAM ALVES DIAS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Hipoteca em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de WILLIAM ALVES DIAS, nos autos do processo nº 0061961-43.2014.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2024, mais uma (01) cota vencida do exercício de 2025, cujo valor total é de R$35.621,17, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2022, no valor total de R$642,70, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 28/03/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$290.758,74.– Conforme r. decisão de fl. 609: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme r. decisão de fl. 609: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos trinta e um de março de dois mil e vinte e cinco.- Eu, CARLOS ALEXANDRE MEDEIROS DE CARVALHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23294, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Juiz de Direito.