JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação em epígrafe proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DA MADEIRA  em face da CONSTRUTORA ANTÔNIO FERNANDES (processo: 0041703-41.2016.8.19.0002), na forma abaixo:

 A DRA CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juíza de Direito em exercício da titularidade na Décima Vara Cível da Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: CONSTRUTURA ANTÔNIO FERNANDES e interessados, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I  do CPC, que no dia 07/12/2023 às 15:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  12/12/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA): RUA VEREADOR DUQUE ESTRADA Nº 169 APT: 402 – BLOCO 04 – SANTA ROSA – NITERÓI – RIO DE JANEIRO – RJ. Esclarece esta OJA que não teve acesso ao apartamento objeto da avaliação, não tendo como saber o seu estado de conservação interno. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel residencial constituído Apartamento 402, bloco 4, do número 169, da Rua Vereador Duque Estrada. Matricula 15.835 PMN 182.921-7 DO PRÉDIO: se trata de edifício residencial, com serviço de portaria 24 horas, câmeras de segurança, garagem. DO APARTAMENTO: Se trata de imóvel com 136 metros quadrados conforme espelho do IPTU, não tendo essa OJA acesso ao apartamento. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O imóvel está localizado em rua asfaltada, com total infraestrutura urbana, em bairro e rua com boa procura comercial, com fartura de comércio e acesso fácil a transporte público. VALOR: ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do executado no 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Niterói sob a matrícula nº 15.835 como segue: Constituído pelo apartamento 402 do Edifício Parque da Serra, bloco IV do Conjunto Residencial Ilha da Madeira, situado na Rua Vereador Duque Estrada nº 169, com direito a 01 vaga de garagem, com fração ideal de 1/88 do respectivo terreno. AV-1 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Consta registrado a convenção do Edifício “Conjunto Residencial Ilha da Madeira” da qual faz parte o imóvel descrito. R-2 – PENHORA: (oriunda da presente ação de cobrança de cota condominial). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Matrícula: 182921-7) – De acordo com a Certidão Positiva expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 32.452,58 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), mais os acréscimos legais; II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 1200689-6), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativo aos exercícios de 2018/2022 no valor de R$ 972,39 (novecentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha atualizada no mês de agosto de 2023 o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 103.118,00 (cento e trinta mil, cento e dezoito reais), mais os acréscimos legais. Faço constar que a planilha será atualizada pelo condomínio e anexada nos autos. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo de cada lance será de R$ 1.000,00 (um mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected], anexada nos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. Caso ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento da comissão no equivalente a 2,5 (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de remição, quitação, pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão pelo exeqüente, sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível sem qualquer ônus. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o Réu intimado pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC.                                              Dado e passado, Niterói, aos (09) nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela titular do cartório e pela MMª Dra. Carolina Vicente Bisognin – Juíza de Direito.