PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
Rua Visconde de Sepetiba, 519 CEP: 24020-206 – Centro – Niterói
Tel.: (21) 3002-4402 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR COND DO EDIF PARQUE RESIDENCIAL MARTINS TORRES em face de ESPÓLIO DE MARIA MAGDALENA MARIANO RIBEIRO E BANCO ITAU UNIBANCO S.A (SUCESSOR DO BNH) – PROCESSO Nº 0075457-76.2013.8.19.0002, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE MARIA MAGDALENA MARIANO RIBEIRO E BANCO ITAU UNIBANCO S.A (SUCESSOR DO BNH) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 14/11/2023 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 21/11/2023 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 208 / AVALIADO FLS. 413/414: APARTAMENTO 303, BLOCO V, RUA MARTINS TORRES, N° 542 – SANTA ROSA – NITERÓI/RJ. (COM 45M²). Imóvel matriculado no 8º RGI sob o nº 8442 e na Prefeitura sob o nº 135.343-2. JUSTIFICATIVA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel residencial constituído Apartamento 303, do número 542, bloco 5, da Rua Martins Torres DO PRÉDIO: se trata de edifício residencial, com serviço de portaria 24 horas, sem câmeras de segurança, garagem descoberta e sem vaga privativa, sem elevador, sem playground e sem salão de festas. DO APARTAMENTO: Se trata de imóvel com 45 metros quadrados, fundos,dois quartos, nenhum deles suíte, banheiro social, sala, cozinha e dispensa, CONSIDERAÇÕES FINAIS: O imóvel está localizado em rua asfaltada, com total infraestrutura urbana, em bairro e rua com boa procura comercial, com fartura de comércio e acesso fácil a transporte público. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: AV.1. ONUS HIPOTECA For contrato particular de 30-10-81. Devidamente registrado no R.5-8442, do livro 2-2″0″. Folhas 44, em 17 de setembro de 1982, o proprietário deu em HIPOTECH em PRIMEIRO LUGAR em favor do BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO BNH, inscrito no CCC/MF sob o número 33.683.686/0001-07. R.2.PENHORA: Expedida a penhora pelo processo 0075457-76.2013.8.19.0002 pelo cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói. IMÓVEL: CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO NUMERO 303 (TREZENTOS E TRES) DO BLOCO “5” (CINCO), SITUADO NA RUA MARTINS TORRES, NÚMERO 542 (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS), construído no lote “A”, e correspondente fração ideal de 0,006175 do terreno que mede: 100,90m de frente, 64, 90m de largura nos fundos, por uma linha quebrada de 03 segmentos Com 45,00m mais 36,00m mais 15,00m, de extensão de frente fundos do lado direito e a 60,00m do lado esquerdo, confrontando na frente com Rua a Rua Projetada “B”, do lado Martins Torres, nos fundos coma direito com Trav. Projetada “A” e do lado esquerdo com o a n°532 da Rua Martins Torres. INSCRIÇÃO PMN N° 135.343 PROPRIETÁRIO (A,S): no CGC/ME sob NACIONAL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, inscrito número 33.324.518/0001-30.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Sentença consta às fls.: 158; Pedido/indicação da penhora às fls.: 186 em 15/09/2017; Deferimento da penhora às fls.: 201 em 06/04/2018; Termo da penhora às fls.: 208 em 04/06/2018; Certidão da penhora às fls.: 218 em 15/10/2020; Intimação para ciência da penhora às fls.: 316 em 02/06/2021.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0075457-76.2013.8.19.0002.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE MARIA MAGDALENA MARIANO RIBEIRO E BANCO ITAU UNIBANCO S.A (SUCESSOR DO BNH)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES – Juiz de Direito.
736