COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SILVIA MARIA POMBO PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0054528-15.2019.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LINDA VISTA contra SILVIA MARIA POMBO PEREIRA, na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SILVIA MARIA POMBO PEREIRA, que no dia 27.09.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 363, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 260 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 276, 291 e 305 – descrito e avaliado às fls. 342.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Não logrei êxito em adentrar o imóvel, uma vez que não obtive atendimento dos seus ocupantes em 13/04/2023, às 10hs, e em 19/04/2023, às 9h05m. Informações sobre o edifício foram prestadas pelo Sr. Francisco de Assis, zelador. IMÓVEL OBJETO: Apartamento S-202 do edifício situado na Rua Monte Alegre, nº 248 e sua correspondente fração ideal de 70/2030 do respectivo terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 82384 do 2º Ofício do Registro de Imóveis. Do Edifício: Edifício Linda Vista, com 9 andares, unidades no nível da rua e no subsolo, com total de 20 unidades. Sem portaria, entrada com portão de ferro, pintado em verde e vidro. Com porteiro eletrônico. Pequena escada de acesso ao portão com piso em mármore. Não possui elevador. Fachada em alvenaria com varandas e janelas em madeira. Possui sistema de câmeras. Corredor com piso em mármore. Localizado em rua extensa do bairro de Santa Teresa, em trecho tranquilo, porém isolado, próximo por um lado à região turística do bairro, com restaurantes, bares etc., nas proximidades da Zona Sul (Glória) e do Centro e, por outro lado, no final do logradouro, junto ao Bairro de Fátima. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.655.984-3, situado na Rua Monte Alegre, nº 248, Apartamento S-202, Santa Teresa, nesta cidade, com tipologia para uso residencial. O imóvel possui 40 metros quadrados de área edificada. Idade de 1954. AVALIO INDIRETAMENTE O BEM IMÓVEL, nos termos da matrícula nº 82384, do 2º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 82384, (R-1/Av-2) em nome de Silvia Maria Pombo Pereira, separada judicialmente.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0655984-3): R$ 304,20 (trezentos e quatro reais e vinte centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2108168-2): R$ 188,42 (cento e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2020 e 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 363, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Renata Lopes de Mello, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.