Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 15ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º Pav. 233C-235-237, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.tel. 3133-2385 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTARES em face do ESPÓLIO DE BEATRIZ BALLIN MARTINS E OUTROS – Processo nº. 0242649-76.2009.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente ao ESPÓLIO DE BEATRIZ BALLIN MARTINS, na pessoa do seu representante legal ÚRSULA BALIN NASCIMENTO, e ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA na forma do Inciso I e VII – Art. 889 do CPC, que no dia 21/11/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, na Avenida Erasmo Braga, n° 115, Térreo (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, e disponível pelo sitio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, na forma do § 2º – Art. 887 do CPC, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/11/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, §Único – Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 163 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 198/199, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – JUSTIFICATIVA: Indisponibilidade da proprietária, Sra Úrsula Ballin Nascimento, em franquear o acesso ao imóvel no momento da diligência, deixando telefone de contato, não obtendo retorno para novo agendamento. IMÓVEL: localizado à Rua Gonçalves Fontes, 49, S-201, Santa Teresa, com 49 m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 2283-2-C do Cartório do 7º Ofício de Registo de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº. 0.767.508-5. PRÉDIO: Construção de 1942, em concreto armado e alvenaria de tijolos, subdividido atualmente em subsolo, andar térreo e andar superior (quatro moradias), com acesso por escadas, em rua calçada e sem saída. Possui muro baixo com portão e uma grade com fechadura, por onde pude verificar que havia piso frio no acesso comum do prédio de aparência simples, sem porteiro e sem garagem. REGIÃO: Próximo à região Central da cidade, servido de transporte público (ônibus e bondinho), com distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgoto. Região considerada turística próximo à Escada Selaron, Museu castro Maia, Parque das Ruinas e à Lapa, servido de muitos bares, restaurantes e casas noturnas. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel acima em R$ 217.000,00 (Duzentos e dezessete mil reais). – Conforme certidão do 07° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 2283-2-C, descrito como Apartamento S-201 do Edifício à Rua Gonçalves Fontes nº. 49, na Freguesia de São José, e a fração de ¼ do terreno, registrado no ato R-05 em nome de Antônio Carlos da Cunha, brasileiro, solteiro, maior, jornalista, residente nesta cidade; constando no R-09 PENHORA EM 01º GRAU – Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2004.120.056758-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 20/08/2007; R-10 PENHORA EM 2º GRAU – Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2007.001.143245-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 03/11/2010; R-11 PENHORA EM 03º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 17/02/2017. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0767508-5. Área edificada de 49m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 1999 = R$ 276,87; 2003 = R$ 350,57; 2005 = R$ 390,78; 2007 = R$ 344,58; 2008 = R$ 330,02; 2009 = R$ 279,24; 2010 = R$ 288,93; 2011 = R$ 265,23; 2012 = R$ 258,05; 2013 = R$ 232,82; 2014 = R$ 216,26; 2015 = R$ 200,49; 2016 = R$ 185,39; 2017 = R$ 170,60; 2018 = R$ 179,63 e 2019 = R$ 153,81, perfazendo o total de R$ 4.123,27, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 361498-9, apresenta débito no exercício de 2013 = R$ 37,81; 2014 = R$ 38,01; 2105 = R$ 36,53; 2016 = R$ 37,08 e 2017 = R$ 37,78, perfazendo o total de R$ 187,21. – Venda livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do §único – art. 130 do CTN c/c §1º – Art. 908 do CPC. OBS: Fls. 142/143 – Petição informando que foi Lavrada Escritura de Promessa de Compra e Venda – 18º Ofício de Notas desta cidade, Livro 5.922, fl. 116, Ato 058, em 31/07/1995 (fl.13/16), não tendo sido levada a registro até a presente data; Fls. 214: …não será deferida comissão na hipótese de remição da dívida até o dia útil anterior e será a mesma deferida em 2,5% do valor da avaliação, caso o leilão seja suspenso por pagamento corrido no dia da praça”. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores intimados por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887, § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Tarcísio de Albuquerque Rocha – Chefe da Serventia, matr. 01/23.620 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Daniela Bandeira de Freitas – Juíza de Direito.