COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 318/320/322 – C – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2224

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à CÉLIA REGINA LOPES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0258626-74.2010.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INOAN contra CÉLIA REGINA LOPES, na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CÉLIA REGINA LOPES, que no dia 16.11.2021, às 12:15 horas, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.11.2021, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 384/385, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 244 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 234 – descrito e avaliado às fls. 355/356 (em 08/10/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da avaliação: Apartamento 804 do edifício à Rua Costa Bastos, nº 08, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 105.034 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.595.382-3. Caracterização do Imóvel: Situado à Rua Costa Bastos, nº 08, em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de alumínio e madeira, de utilização residencial. Construído em 1952, no alinhamento da via pública, sendo constituído por doze andares, com cinco apartamentos por andar, todos com frente para a Rua Costa Bastos. O prédio possui dois elevadores, sendo um social e um de serviço, com capacidade para cinco pessoas cada um, tendo o social sido modernizado, mas mantido a porta sanfonada. A pequena portaria do prédio está em processo final de modernização, tendo a parede e a bancada sido revestida em MDF. A entrada que dá acesso à portaria e evadores, tem piso frio, e escada em granito preto, possuindo também corrimão nos dois lados da escada. A porta que dá acesso ao interior do prédio é de ferro e vidro. Possui câmara de segurança nos andares, elevadores, portaria e parte externa do prédio. Possui porteiro eletrônico com telefonia interna, segundo informações do Sr. Edilzo Batista, porteiro. O apartamento, com quarenta e dois metros quadrados de área edificada é composto por uma pequena cozinha, banheiro, quarto, sala e uma estreita varanda fechada por janelas. A sala, banheiro e cozinha tem piso frio. O banheiro tem azulejo até o teto e um pequeno basculhante, a cozinha tem uma pequena janela, cabendo apenas um fogão, uma pequena pia e uma mesa dobrável afixada à parede. O acesso foi franqueado pela Sra. Ana Paula Oliveira Santos, atual ocupante. O imóvel está localizado, em rua asfaltada, próximo do comércio e dos meios de transportes públicos. O imóvel necessita de reformas e modernização. VALOR: De acordo com o mercado imobiliário atual e a situação do imóvel, atribuo ao mesmo o valor de R$ 209.026,00 (duzentos e nove mil e vinte e seis reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 217.863,30 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 105034, em nome de 1) Selma Vieira Alves, desquitada, e, 2) Ivanir Alves, desquitado; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Usufruto Vitalício em favor de Eva Pigliasco e seu marido Januário Pigliasco.- Conforme Escritura de Testamento Público acostada às fls. 26 dos autos, que faz Eva Pigliasco, viúva, que teve dois filhos, Selma Vieira Alves e Ivanir Alves, ambos já falecidos, sem deixar descendentes, nomeia e institui como sua única e universal herdeira da totalidade de seus bens, móveis e imóveis Célia Regina Lopes, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0595382-3): R$ 2.106,13 (dois mil, cento e seis reais e treze centavos), referente aos exercícios de 2006 a 2016, 2018, 2019 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1895914-8): R$ 200,32 (duzentos reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Cientes os Srs interesados que conforme decisão de fls. 384/385 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interesados que conforme decisão de fls. 384/385 “… Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.