COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CHRISTIAN DANIEL VITAL STOFFAES e CHRISTIAN STOFFAES CONSULTORIA EM PROJETOS DE ENERGIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0247227-09.2014.8.19.0001) proposta por LUIZ ANTÔNIO DA SILVA MANDARINO contra CHRISTIAN DANIEL VITAL STOFFAES e CHRISTIAN STOFFAES CONSULTORIA EM PROJETOS DE ENERGIA LTDA, na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CHRISTIAN DANIEL VITAL STOFFAES e CHRISTIAN STOFFAES CONSULTORIA EM PROJETOS DE ENERGIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 24.03.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.03.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 1387, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 1124 – tendo sido os executadas intimados da penhora conforme fls. 1161 e 1274 – descrito e avaliado às fls. 1331 (em 17/05/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Não foi franqueada a entrada ao imóvel desta OJA pela inquilina Sra. Elizangela Fátima de Oliveira. DO IMÓVEL: Apto.1101, antigo 111 do edifício situado na Rua Almirante Alexandrino, nº 3226, e sua correspondente fração ideal de 9,486% do respectivo terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 26858-2-BC do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 0.470.412-8, com tipologia residencial, possui 878 metros quadrados de área edificada. Idade de 1962. Localiza-se em rua principal de Santa Teresa, bairro tradicional, histórico e turístico. Do Prédio: Edifício com 11 pavimentos, sendo 04 unidades por andar, 2 elevadores, portaria com piso em mármore e frente na parte do térreo. Possui salão de festas simples com varanda descoberta. Fachada revestida em argamassa, porta de ferro e vidro. Encontra-se em bom estado de conservação. AVALIO o bem imóvel indiretamente, nos termos da matrícula nº 26858-2-BC do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro em R$ 2.105.000,00 (dois milhões e cento e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.324.402,21 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e dois reais e vinte e um centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26858-2-BC, (R-09) em nome de 1) Christian Daniel Vital Stoffaes, viúvo, e 2) Lumiere Consultoria em Projetos de Energia Ltda, na proporção de 66,4% para o primeiro e 33,6% para a segunda; constanto ainda da referida matrícula: (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0313010-69.2019.8.19.0001, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Christian Daniel Vital Stoffaes; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0145894-77.2015.8.19.0001, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Christian Daniel Vital Stoffaes.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0470412-8): R$ 215.035,93 (duzentos e quinze mil, trinta e cinco reais e noventa e três centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2013 e 2015 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2754600-1): R$ 489,63 (quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020; Condomínio: R$ 143.917,89 (cento e quarenta e três mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha datada de 25/01/2022.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2011 a 2013 e 2015 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 1387, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.