COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 326/328/330 – D – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2142

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à SPECIAL STAFF INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, à PAULO BOUCAULT JUDICE e à ANTÔNIO CARLOS CHAVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0050306-73.1997.8.19.0001) proposta por ROSAMARIA SILVA MOREIRA contra SPECIAL STAFF INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, PAULO BOUCAULT JUDICE e ANTÔNIO CARLOS CHAVES, na forma abaixo:

 

A DRA. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SPECIAL STAFF INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, à PAULO BOUCAULT JUDICE e à ANTÔNIO CARLOS CHAVES, que no dia 23.08.2022, às 13:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.08.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 658 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 582 e 717 – descrito e avaliado às fls. 898 (em 16/11/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel Avaliado: APARTAMENTO. Imóvel localizado na Rua Costa Bastos, nº 77, Apto. 701, bairro Santa Teresa. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 77510, inscrição municipal de nº 2.001.474-2, conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Característica do Imóvel: Condomínio: Condomínio residencial, com 02 (dois) elevadores, entrada social e de serviço, porteiro 24hs, com 01 (um) bloco, com 10 (dez) andares, com 08 (oito) apartamentos por andar e vaga de garagem. Há play com: piscina, sauna, churrasqueira, academia. Imóvel Avaliado: Apto. 701: unidade residencial, com 69m2, composto de 02 (dois) quartos, sala, banheiro social, cozinha, varanda pequena, com área de serviço junto à cozinha. Da Região: O imóvel fica localizado em área de fácil acesso ao transporte público, ônibus. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Da Avaliação do Imóvel Para Venda. As amostras foram coletadas junto aos sites de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 05 (cinco) amostras de imóveis para vender, no mesmo logradouro do imóvel avaliado. Homogeneização do valor do imóvel: Média homogeneizada do m2: R$ 6.190,00. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 427.110,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e cento e dez reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 471.627,28 (quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 77510, (R-14/Av-15) em nome de Special Staff Incorporação e Participação Ltda; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.015531-3, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Special Staff Incorporação e Construção Ltda; (Av-11/Av-19) – Indisponibilidade: Nos termos do Ofício nº 350/2008/OF, expedido em 13.03.2008, pelo Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, protocolado sob o nº 399.461, em 04/04/2008, extraído dos autos da Ação Indenizatória (Processo nº 1997.001.047880-0), sendo autora Rosamaria Silva Moreira e réus Special Staff Incorporação e Construção Ltda, Paulo Boucalt Judice e Antônio Carlos Chaves, fica averbado que foi determinado que não sejam registrados e/ou averbados quaisquer atos na matrícula do presente imóvel, com exceção da adjudicação deferida pelo Juízo da 27ª Vara Cível desta Comarca, em prol da Special Staff Incorporação e Participação Ltda; (R-16) – Compra e Venda: Transmitente: Special Staff Incorporação e Participação Ltda; Adquirente: Maria Claudina dos Prazeres Conceição, solteira; (R-18) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2005.120.052136-3, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Special Staff Incorporação e Construção Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2001474-2): R$ 918,00 (novecentos e dezoito reais), referente ao exercício de 2022 (da 05ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 869038-0): R$ 317,23 (trezentos e dezessete reais e vinte e três centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Condomínio: R$ 77.269,18 (setenta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), conforme planilha datada de 03/06/2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 957, “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Márcia Lima de Brito, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Caroline Rossy Brandão Fonseca – Juíza de Direito.