JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CARLOS ALBERTO CAMARA MAIA e BARBARA ELISA BABO COTTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por EMILCE DE ARAUJO FAMILIAR em face de CARLOS ALBERTO CAMARA MAIA e BARBARA ELISA BABO COTTA (Processo nº 0121772-15.2006.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FRANCOISE PICOT CULLY, Juíza de Direito da Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS ALBERTO CAMARA MAIA e BARBARA ELISA BABO COTTA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 09/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 15/09/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 521 – descrito e avaliado à fl. 620 – IMÓVEL – “Apartamento nº 202 (cf. AV.01) do edifício situado à Rua Monte Alegre nº 54 e a correspondente fração ideal de 6/100 do domínio útil do terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: 15,50m de frente; 16,00m na linha dos fundos; 22,35m de extensão pelo lado direito e 25,00m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 58, de João Guimarães; pelos fundos com o prédio nº 63 da Avenida Nossa Senhora de Fátima, de propriedade de Paulo de Miranda. Inscrito no FRE sob o nº 0271160-4 – CL 07631-5”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “O IMÓVEL: Apartamento situado na Rua Monte Alegre, nº 54, apto.202, Santa Teresa, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado, conforme cópia de certidão do cartório do 2º Ofício que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste auto. Situado na frente do edifício, exposto ao sol da tarde e sem vaga de garagem. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 2º RGI). O EDIFÍCIO: Prédio antigo em centro de terreno, sem serviço de portaria e sem elevador. CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, ATRIBUO ao bem acima descrito, o valor de R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27169, em nome de CARLOS ALBERTO CAMARA MAIA, casado com MARILIA LEITÃO MAIA pelo regime da comunhão de bens; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem é foreiro e apresenta débitos de IPTU referente a 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$494,23, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$744,91, mais acréscimos legais; e (c) quanto às cotas condominiais, o Sr Luiz Guimarães (Síndico) informou que até a data de 24/7/2026 não havia débitos.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, AMANDA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23391, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FRANCOISE PICOT CULLY, Juíza de Direito.