EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NESIA GUDEL move em face de ESPÓLIO DE OCTAVIO DA CUNHA MANGABEIRA, processo nº 0269548-72.2013.8.19.0001, na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 31ª da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, especialmente com fundamento no art. 879, inciso II, c/c art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil, bem como na Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, especialmente ao(s) executado(s), seu(s) cônjuge(s), herdeiro(s), sucessor(es), eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, coproprietários, credores hipotecários, fiduciários, anticréticos, pignoratícios e demais interessados, que ficam, pelo presente, devidamente INTIMADOS, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos ou, não sendo possível, pelo
presente edital de leilão, de que será levado a público leilão o bem penhorado e avaliado nos autos, nas
condições a seguir descritas.
O leilão será realizado de forma eletrônica, através do site www.jvleiloes.lel.br, sob a condução da Leiloeira
Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Rua Santa Clara, nº 70, sala 805, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, telefone (21) 2548-5850, e-mail
[email protected], a quem caberá a preparação, organização, divulgação e condução do certame, nos
termos da legislação aplicável.
O período de recebimento de lances do 1º leilão se iniciará a partir da disponibilização do presente edital no
site da leiloeira e se encerrará no dia 20/08/2026, às 14:00h, ocasião em que o bem será oferecido por valor
igual ou superior ao da avaliação. Não havendo licitantes, iniciar-se-á imediatamente o período de
recebimento de lances do 2º leilão, ficando desde já designado o dia 27/08/2026, às 14:00h, para o
encerramento dos lances, ocasião em que o bem será vendido pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no art. 891 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, nos termos do art. 900 do Código de Processo Civil, caso o leilão ultrapasse o horário de
expediente forense ou recaia em dia sem expediente, prosseguirá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de novo edital, permanecendo válidas as intimações já realizadas.
Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, submetendo-se à análise de seus dados cadastrais e
documentação exigida, inclusive comprovação de poderes de representação no caso de pessoa jurídica,
responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas, bem como pelos lances ofertados em seu
nome.
DOS LANCES
Os lances deverão ser ofertados exclusivamente pela rede mundial de computadores, através do site da
leiloeira, sendo considerados irrevogáveis e irretratáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob
nenhuma hipótese, ficando o usuário responsável por todos os lances registrados em seu nome.
O participante assume integral responsabilidade pelos lances ofertados, bem como pelos riscos decorrentes
de eventuais falhas técnicas, tais como problemas de conexão, instabilidade de sistema, falta de energia ou
incompatibilidade de dispositivos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Fica consignado que, nos termos do art. 11 e art. 21 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, o
leilão observará prazo mínimo de publicidade sendo que, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final do leilão, o sistema prorrogará automaticamente o encerramento por igual período, sucessivamente, até que não haja novos lances.
O leilão eletrônico será considerado finalizado quando encerrada a contagem do cronômetro do sistema e
indicado o status de “arrematado” ou “sem licitantes”, podendo eventuais informações complementares,
retificações ou atualizações serem prestadas no site da leiloeira ou no auditório virtual, não podendo o
interessado alegar desconhecimento.
DO OBJETO
Constitui objeto da presente alienação o seguinte bem: IMÓVEL: apartamento 301 do edifício situado na Rua André Cavalcante, nº 77, Santa Teresa, RJ, devidamente registrado sob a matrícula nº 26351 do 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, e correspondente fração ideal de 3/14 do terreno, inscrição municipal nº 1.352.952-4, com área de 70m2 . PRÉDIO: edificação datada de 1980, denominado Edifício NESIA GUDEL, utilizada para fins residenciais. É construído no alinhamento do logradouro público, com 03 pavimentos e 03 unidades em cada andar, conforme o painel da caixa de correspondência, tendo sido atribuído ao imóvel o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
DOS ÔNUS E DÉBITOS
Consta da certidão de ônus reais do imóvel, nos termos do art. 886, inciso VI, do Código de Processo Civil: R7 PENHORA desta ação. Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos
existentes, conforme certidão de ônus reais atualizada da matrícula do imóvel disponibilizada nos autos e no
site da Leiloeira. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 395.414,79, conforme planilha de débitos condominiais requerida em julho/26; IPTU: aproximadamente R$ 21.494,00, conforme certidão positiva de débitos requerida em julho/26; FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 590,57, conforme certidão positiva de débitos requerida em julho/26. Os documentos supracitados estão anexados ao edital nos autos e igualmente disponibilizados no site da Leiloeira.
As certidões previstas no art. 255, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, encontram-se acostadas aos autos e integram o presente edital.
Nos termos do art. 320-G do Provimento nº 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em caso de
arrematação, adjudicação ou alienação judicial do imóvel, deverá constar do respectivo mandado ou carta a
determinação de cancelamento das constrições, gravames e indisponibilidades oriundos de outros processos
que incidam sobre o bem, observadas as limitações legais eventualmente existentes. As despesas
decorrentes dos respectivos cancelamentos e averbações perante os órgãos competentes correrão por conta
do interessado.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (artigo 901 do CPC).
Nos termos do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a arrematação constitui forma de aquisição originária da propriedade, sendo o bem alienado livre de quaisquer débitos anteriores (tais como os condominiais, de IPTU e de taxas), os quais se sub-rogam no preço da arrematação.
A arrematação será realizada em caráter ad corpus, no estado em que o bem se encontra, sendo as áreas
mencionadas no edital e demais veículos de comunicação meramente enunciativas. Em razão da natureza
do leilão judicial, o acesso prévio ao interior do imóvel pode não ser possível, sendo de responsabilidade
exclusiva dos interessados realizar as diligências que julgarem necessárias, não podendo o arrematante, após a arrematação, alegar desconhecimento quanto às condições do bem. Os interessados deverão ainda
averiguar previamente eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal,
especialmente quanto ao uso do solo, zoneamento e demais obrigações legais aplicáveis, as quais deverão
ser respeitadas integralmente pelo arrematante.
Todos os ônus inerentes à transferência da propriedade correrão por conta do arrematante.
DO PAGAMENTO E DA REMUNERAÇÃO DA LEILOEIRA
A arrematação far-se-á à vista, devendo o valor apurado ser depositado em até 24 (vinte e quatro) horas
mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo, nos termos do art. 892 do Código de
Processo Civil. Faculta-se o pagamento inicial e imediato de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação,
a título de caução, em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, com complementação do saldo de 70% (setenta por cento) no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. O arrematante deverá encaminhar o
comprovante de pagamento para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos.
Sobre o valor da arrematação será devida comissão da leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), nos
termos do art. 24 do Decreto Lei nº 21.891/32, a ser paga sempre à vista pelo arrematante, no prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão, mediante PIX, TED ou DOC, em conta corrente de titularidade da leiloeira, a qual será informada ao arrematante por e-mail após a
realização do leilão. Serão ainda devidas pelo arrematante as custas cartorárias de 1% (um por cento) sobre
o valor da arrematação, conforme Portaria de Custas Judiciais do TJRJ. Fica autorizada a leiloeira a deduzir
do produto da venda o valor correspondente às despesas comprovadas com a realização do leilão.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada
ao Juízo competente para adoção das medidas legais cabíveis.
Nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil, a expedição da Carta de Arrematação, do Mandado
de Imissão na Posse e de quaisquer outros atos destinados à transferência da propriedade ficará
condicionada à comprovação do pagamento integral da comissão da leiloeira e das demais despesas
relacionadas à realização do leilão.
Na hipótese de adjudicação, será devida comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação; caso
após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a
3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata).
Em qualquer das hipóteses acima previstas, a leiloeira fará jus, igualmente, ao reembolso das despesas
devidamente comprovadas, as quais correrão por conta da parte que houver dado causa.
DAS PENALIDADES
O não pagamento de qualquer dos valores devidos pelo arrematante, incluindo a caução, o saldo da
arrematação e a comissão da leiloeira, no prazo estabelecido ensejará a aplicação das penalidades previstas
nos art. 897 do Código de Processo Civil, sujeitando o arrematante remisso ao pagamento de multa no valor
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, acrescida da comissão da leiloeira no percentual de
5% (cinco por cento), em caráter punitivo e pedagógico, bem como à perda da caução, se for o caso, não
sendo admitida sua participação caso o bem volte a novo leilão.
O arrematante inadimplente poderá ter seu cadastro suspenso ou cancelado, ficando impedido de participar
de novos leilões promovidos pela leiloeira, até a regularização integral de suas obrigações.
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, e a fim de evitar maiores prejuízos às
partes, na hipótese de inadimplemento, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de
classificação, os licitantes remanescentes, pelos valores dos lances por eles anteriormente ofertados.
DO PARCELAMENTO
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações
deverão apresentar propostas por escrito nos autos, com a devida antecedência, na forma do art. 895 do
Código de Processo Civil, devendo, concomitantemente, encaminhar cópia da proposta ao e-mail da leiloeira
para sua ciência.
A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme
os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado.
O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. Será de responsabilidade do
arrematante emitir mensalmente a guia de pagamento parcelado e fazer sua comprovação nos autos. Em
caso de atraso ou inadimplemento de qualquer das prestações, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º, do Código
de Processo Civil, o arrematante ficará sujeito à perda da caução em favor do exequente bem como da
comissão da leiloeira, podendo o Juízo determinar o desfazimento da arrematação e a realização de novo
leilão, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Caso a proposta para aquisição do bem, inclusive na modalidade parcelada, venha a ser apresentada após a
realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida à leiloeira comissão de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da proposta, ainda que os leilões tenham apurado resultado negativo, por se tratar de trabalho já
realizado por esta auxiliar do Juízo.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto nos arts. 843, §§ 1º e 2º, e 892, §§ 2º e 3º,
ambos do Código de Processo Civil. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação. O detentor do direito de preferência deverá identificar-se e comprovar documentalmente o seu direito diretamente à leiloeira, pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do leilão, anexando cópia dos documentos comprobatórios, que serão verificados pela leiloeira. Após a verificação, poderá exercer seu direito ofertando lances em igualdade de condições com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão integral devida.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. É de inteira responsabilidade
do arrematante acompanhar o andamento processual, não podendo alegar desconhecimento de decisões
posteriores que impactem a arrematação.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelos canais oficiais de atendimento da leiloeira.
Eventuais omissões, erros materiais, retificações ou fatos novos relacionados à hasta pública ou ao bem
levado a leilão serão informados no auditório virtual ou no site da leiloeira, não podendo o interessado alegar desconhecimento ou prejuízo em razão disso.
A Leiloeira não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado
acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer
diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do
CPC.
Independentemente da modalidade do leilão, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz, arrematante e leiloeira, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes posteriormente.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ, bem como a legislação
vigente. A leiloeira fica desde já desobrigada de proceder à leitura do presente edital, presumindo-se de
conhecimento de todos os interessados.
Por fim, fica expressamente consignado que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
tentar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, caracteriza crime de violência ou fraude em arrematação judicial, conforme dispõe o art. 358 do
Código Penal.
Caso os interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam desde já intimados pelo presente
edital, suprindo assim a exigência contida no art. 889 do Código de Processo Civil.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado no site da leiloeira
www.jvleiloes.lel.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29/07/2026. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass.) Juiz de Direito.