Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 48ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115, 325 C/ 327C/ 329C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-1934 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 20(vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUARAMIRIM em face de ÁLVARO JORGE DIAS DE ANDRADE – Processo nº 0246011-66.2021.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

O DR MAURO NICOLAU JUNIOR – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ÁLVARO JORGE DIAS DE ANDRADE, e os promitentes compradores EDUARDO GOMES DE ARAÚJO e sua mulher VANIA GOMES DE ARAUJO, na forma do Art. 889 – Inciso I, VI e §único do CPC, de que no dia 20/07/2023 às 12:00 horas, com término às 12:00 horas

, no Átrio do Fórum, situado na Avenida Erasmo Braga nº 115 – 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/07/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o DIREITO E AÇÃO AO APARTAMENTO 202, SITUADO NA RUA AARÃO REIS Nº 21 – SANTA TERESA/RJ, penhorado às fls.188(Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 294/295, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: tendo sido recebido à entrada do edifício pela moradora do apartamento 202, Sra. Mariana de Barros Pimenta de Andrade, que disse ser esposa do réu, em 16/02/2023, às 10h, não foi por ela franqueada a entrada deste OJA no interior do imóvel, sob alegação de nele haver pessoa muito doente. Informações sobre o edifício foram prestadas também em 23/02/2023, às 9h, pelo Sr. Lucas Oliveira, morador da unidade 301, que disse ser cônjuge da síndica, Sra. Camila Fernandes. BEM IMÓVEL: APARTAMENTO 202 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA AARÃO REIS, Nº 21, E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 12/100 DO DOMÍNIO ÚTIL DO RESPECTIVO TERRENO, FOREIRO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, caracterizado e dimensionado na matrícula 49568do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Guaramirim, com 3 pavimentos e seis unidades no total, com portão de ferro e vidro, acessada a partir de pequena escada que se inicia no nível do logradouro, onde também há um portão de ferro, com grade cercando a escada. Fachada em alvenaria, sem portaria e sem elevadores e com terraço. Cercado por um muro branco baixo, com cerca elétrica sobre ele. Possui área comum desativada abaixo do nível do logradouro. As unidades são acionadas através de porteiro eletrônico. O edifício se localiza em bifurcação entre o início da Rua Aarão Reis e a Rua Áurea, onde possui 4 lojas. Os referidos logradouros são inclinados, inclusive a Rua Aarão Reis, em acentuado aclive, termina na Rua Almirante Alexandrino, rua principal do bairro. Localiza-se no tradicional bairro de Santa Teresa, próximo à Comunidade da Coroa. Nas proximidades do edifício há algum comércio, sobretudo bares e restaurantes, e um posto de saúde. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.398.595-9, com tipologia para uso residencial. Possui 79 metros quadrados de área edificada. Idade de 1960. AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, nos termos da matrícula nº 49568, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49568, assim descrito: Apartamento 202 do edifício situado na Rua Aarão Reis n° 21, e sua correspondente fração ideal de 12/100 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao município do Rio de Janeiro, constando no ato R-1- DOAÇÃO: À Álvaro Jorge Dias de Andrade, brasileiro, solteiro, maior, universitário, inscrito no CPF sob o n° 430.717.247-72, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 12/01/1983; R-4 PENHORA: Por Determinação do Juízo de Direito da 37ª Vara Civil-RJ, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula. RJ,28/05/2009; AV-2 GRAVAME: Cláusula de incomunicabilidade vitalícia. RJ, 12/01/1983; R-3 RESERVA DE USUFRUTO: Nú-proprietário: Alvaro Jorge Dias de Andrade. Usufrutuários: Hélio Nitzsche de Andrade e sua mulher Altair Carvalho Dias de Andrade. RJ, 12/01/1983; AV-5 RENÚNCIA AO USUFRUTO R-3: Altair Carvalho Dias de Andrade renunciou ao referido usufruto. RJ, 28/04/1998; AV-6 CASAMENTO: Álvaro Jorge Dias de Andrade e Mariana de Barros Pimenta, em 09-06-84, comunhão parcial de bens. RJ, 28/04/1998; R-7 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Álvaro Jorge Dias de Andrade, assistido por sua mulher Mariana de Barros Pimenta, prometeram vender o imóvel a Eduardo Gomes de Araújo, brasileiro, comerciante, CPF: 235.536.427-34, casado pelo regime da comunhão de bens com Vania Gomes de Araújo, residente nesta cidade. R-8 PENHORA: Pela 12ª V.F.P., antiga 5ª V.F.P., execução fiscal nº 1-4249/1999, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Álvaro Jorge Dias de Andrade. RJ, 19/06/2002; R-9 PENHORA: Pela 12ª V.F.P., execução fiscal nº 2002.120.005111-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Álvaro Jorge Dias de Andrade. RJ, 19/09/2003; R-11 PENHORA:  Oriunda da própria ação. RJ, 08/12/2002;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0398595-9, possui área edificada de 79 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2021 a 2022, perfazendo um total de R$ 8.467,03, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2292435-1, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 580,69.

– Fls. 333, planilha de débito da ação, no valor de R$ 221.117,37.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Simone Sleiman Razuck – Matr. 01/28499 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.