Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 48ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115, 325 C/ 327C/ 329C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-1934 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 20(vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUARAMIRIM em face de ÁLVARO JORGE DIAS DE ANDRADE – Processo nº 0246011-66.2021.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
O DR MAURO NICOLAU JUNIOR – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ÁLVARO JORGE DIAS DE ANDRADE, e os promitentes compradores EDUARDO GOMES DE ARAÚJO e sua mulher VANIA GOMES DE ARAUJO, na forma do Art. 889 – Inciso I, VI e §único do CPC, de que no dia 20/07/2023 às 12:00 horas, com término às 12:00 horas
, no Átrio do Fórum, situado na Avenida Erasmo Braga nº 115 – 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/07/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o DIREITO E AÇÃO AO APARTAMENTO 202, SITUADO NA RUA AARÃO REIS Nº 21 – SANTA TERESA/RJ, penhorado às fls.188(Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 294/295, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: tendo sido recebido à entrada do edifício pela moradora do apartamento 202, Sra. Mariana de Barros Pimenta de Andrade, que disse ser esposa do réu, em 16/02/2023, às 10h, não foi por ela franqueada a entrada deste OJA no interior do imóvel, sob alegação de nele haver pessoa muito doente. Informações sobre o edifício foram prestadas também em 23/02/2023, às 9h, pelo Sr. Lucas Oliveira, morador da unidade 301, que disse ser cônjuge da síndica, Sra. Camila Fernandes. BEM IMÓVEL: APARTAMENTO 202 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA AARÃO REIS, Nº 21, E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 12/100 DO DOMÍNIO ÚTIL DO RESPECTIVO TERRENO, FOREIRO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, caracterizado e dimensionado na matrícula 49568do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Guaramirim, com 3 pavimentos e seis unidades no total, com portão de ferro e vidro, acessada a partir de pequena escada que se inicia no nível do logradouro, onde também há um portão de ferro, com grade cercando a escada. Fachada em alvenaria, sem portaria e sem elevadores e com terraço. Cercado por um muro branco baixo, com cerca elétrica sobre ele. Possui área comum desativada abaixo do nível do logradouro. As unidades são acionadas através de porteiro eletrônico. O edifício se localiza em bifurcação entre o início da Rua Aarão Reis e a Rua Áurea, onde possui 4 lojas. Os referidos logradouros são inclinados, inclusive a Rua Aarão Reis, em acentuado aclive, termina na Rua Almirante Alexandrino, rua principal do bairro. Localiza-se no tradicional bairro de Santa Teresa, próximo à Comunidade da Coroa. Nas proximidades do edifício há algum comércio, sobretudo bares e restaurantes, e um posto de saúde. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.398.595-9, com tipologia para uso residencial. Possui 79 metros quadrados de área edificada. Idade de 1960. AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, nos termos da matrícula nº 49568, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49568, assim descrito: Apartamento 202 do edifício situado na Rua Aarão Reis n° 21, e sua correspondente fração ideal de 12/100 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao município do Rio de Janeiro, constando no ato R-1- DOAÇÃO: À Álvaro Jorge Dias de Andrade, brasileiro, solteiro, maior, universitário, inscrito no CPF sob o n° 430.717.247-72, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 12/01/1983; R-4 PENHORA: Por Determinação do Juízo de Direito da 37ª Vara Civil-RJ, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula. RJ,28/05/2009; AV-2 GRAVAME: Cláusula de incomunicabilidade vitalícia. RJ, 12/01/1983; R-3 RESERVA DE USUFRUTO: Nú-proprietário: Alvaro Jorge Dias de Andrade. Usufrutuários: Hélio Nitzsche de Andrade e sua mulher Altair Carvalho Dias de Andrade. RJ, 12/01/1983; AV-5 RENÚNCIA AO USUFRUTO R-3: Altair Carvalho Dias de Andrade renunciou ao referido usufruto. RJ, 28/04/1998; AV-6 CASAMENTO: Álvaro Jorge Dias de Andrade e Mariana de Barros Pimenta, em 09-06-84, comunhão parcial de bens. RJ, 28/04/1998; R-7 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Álvaro Jorge Dias de Andrade, assistido por sua mulher Mariana de Barros Pimenta, prometeram vender o imóvel a Eduardo Gomes de Araújo, brasileiro, comerciante, CPF: 235.536.427-34, casado pelo regime da comunhão de bens com Vania Gomes de Araújo, residente nesta cidade. R-8 PENHORA: Pela 12ª V.F.P., antiga 5ª V.F.P., execução fiscal nº 1-4249/1999, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Álvaro Jorge Dias de Andrade. RJ, 19/06/2002; R-9 PENHORA: Pela 12ª V.F.P., execução fiscal nº 2002.120.005111-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Álvaro Jorge Dias de Andrade. RJ, 19/09/2003; R-11 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 08/12/2002;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0398595-9, possui área edificada de 79 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2021 a 2022, perfazendo um total de R$ 8.467,03, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2292435-1, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 580,69.
– Fls. 333, planilha de débito da ação, no valor de R$ 221.117,37.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Simone Sleiman Razuck – Matr. 01/28499 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.