COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de PAULO ROBERTO COSTA, na pessoa de seu representante TIAGO VIEIRA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0264688-91.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LINDA VISTA contra Espólio de PAULO ROBERTO COSTA, na forma abaixo:

 

O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de PAULO ROBERTO COSTA, na pessoa de seu representante TIAGO VIEIRA COSTA, que no dia 23.11.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 242 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 245 – descrito e avaliado às fls. 286 (em 28/08/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: situado na Rua Monte Alegre, nº 248, Apto. 201, Santa Tereza, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 83302 e Inscrição Municipal nº 0.655.975-1 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificação com 09 (nove andares), 20 (vinte) apartamentos, porta principal metálica e vidro, piso em mármore no rol de entrada, com interfone. Construído há 65 (sessenta e cinco) anos, em concreto armado e alvenaria de tjolos, pintura plástica, esquadrias de alumínio e madeira. Entrada também pela Rua Cardeal Dom Sebastão Leme. Prédio precisando de reformas. APARTAMENTO 201: Frente para Rua Monte Alegre. O ocupante não autorizou a entrada na unidade. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 346.828,50 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 83.302, (R-1) em nome de Paulo Roberto Costa, casado pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6515/77, com Ivone Vieira Costa; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Reserva de Usufruto Vitalício: Nu-proprietário: Paulo Roberto Costa; Usufrutuários: Maria de Jesus Costa e seu marido José Fonseca da Costa; (Av-3) – Gravames: o imóvel foi doado gravado com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade; (Av-4) – Divórcio: Nos termos do requerimento de 06.08.98, instruído pela Certidão de Casamento expedida em 15/09/93 pelo Registro Civil e Tabelionato da 14ª Circunscrição, 7ª Zona, desta cidade, protocolados sob o nº 287.249, em 06.08.98, fica averbado o divórcio de Paulo Roberto Costa e Ivone Vieira Costa, homologado por sentença proferida em 24/06/93, voltando ela a usar seu nome de solteira, Ivone Vieira da Silva.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0655975-1): R$ 2.010,45 (dois mil, dez reais e quarenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2631570-5): R$ 218,09 (duzentos e dezoito reais e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flávio Plastina Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.