COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luís Carlos Prestes, s/nº, 2º Andar, Barra da Tijuca, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à NESTOR GUIMARÃES MARTINS DA ROCHA e à ANTENOR GOULART BARBOSA LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0027628-84.2018.8.19.0209) proposta por SOLANGE CYRIACO contra NESTOR GUIMARÃES MARTINS DA ROCHA e ANTENOR GOULART BARBOSA LIMA, na forma abaixo:

 

O DR. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à NESTOR GUIMARÃES MARTINS DA ROCHA e à ANTENOR GOULART BARBOSA LIMA, que no dia 17.08.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 683/684, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 628 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 583 – descrito e avaliado às fls. 669/671.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Avenida Prefeito Mendes de Morais, nº 1400, Bloco 3, Apartamento 1102, São Conrado. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 46198 e pela Inscrição Municipal de nº 1.730.569-9 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial de Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, não foi autorizada, pelo Sr. Nestor Guimarães, a entrar no imóvel objeto dessa avaliação, e por este motivo, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção situada em condomínio residencial, tendo a mesma área oficialmente edificada de 196m2; Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o valor de mercado referente aos imóveis da mesma região, conforme anúncios vinculados nos sites de compra e venda de imóveis no mês de abril. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais). Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46198, (R-18) em nome de Antenor Goulart Barbosa Lima, divorciado; constando ainda da referida matrícula: (Av-19) – Ajuizamento de Execução: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0011307-12.2001.8.19.0001, Ação proposta por COOPM Cooperativa de Policiais Militares em face de Wall Park Estacionamentos Ltda, Antenor Goulart Barbosa Lima e Outros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1730569-9): R$ 12.093,72 (doze mil, noventa e três reais e setenta e dois centavos), referente ao exercício de 2023 (da 05ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 748504-8): R$ 376,72 (trezentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020; Condomínio: R$ 47.752,57 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha datada de 04/07/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 3% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 3% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.-  Eu, Bianca Orosco Bullaty, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito.