COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à AFONSO LOUREIRO MACHADO e ao Espólio de VALDELI FRANCO GALVÃO, na pessoa de seus Herdeiros FERNANDA CRISTINA GALVÃO MACHADO e PAULO EDUARDO GALVÃO MACHADO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0074808-71.2000.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAMAMBAIA contra AFONSO LOUREIRO MACHADO, na forma abaixo:

 

A DRA. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à AFONSO LOUREIRO MACHADO e ao Espólio de VALDELI FRANCO GALVÃO, na pessoa de seus Herdeiros FERNANDA CRISTINA GALVÃO MACHADO e PAULO EDUARDO GALVÃO MACHADO, que no dia 15.05.2024, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.05.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 1479/1481, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 787 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 192/193 – descrito e avaliado às fls. 813/814 (em 24/08/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Não foi possível o acesso ao interior do imóvel, embora este OJA tenha comparecido ao local em dias e horários diversos, sem sucesso em alguém atender ao interfone. Assim sendo, cumprindo o mandado já expedido e em conformidade com o aviso nº 02/2016 da CCMVC bem como art. 357 da CNCGJ, procedo à avaliação indireta do mesmo. Caracterização do Bem Avaliado: Classificação: Apartamento. Endereço: Estrada da Gávea, nº 642 / 204, São Conrado, RJ. Matrícula: 32365 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Descrição do Imóvel: Apartamento 204, medindo cerca de 79m2, conforme espelho do IPTU sob o nº 1.442.273-7. Imóvel devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula 32365, situado em prédio com varanda, com portaria e segurança 24h, e direito a 01 vaga de garagem. Da Região: Prédio localizado em logradouro servido por todos os melhoramentos públicos do município. Metodologia Avaliatória: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem acesso ao interior do imóvel, utilizando-se o método comparativo de imóveis assemelhados, direto de dados do mercado imobiliário da região bem como dados do IPTU / ITBI da prefeitura do RJ, nesta data. Valor: Atribuo ao bem imóvel, indiretamente, o VALOR de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado pelo índice INPC, na data de expedição do presente edital para R$ 962.645,92 (novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32365, em nome da Construtora Pronil Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Promessa de Compra e Venda: Forma do Título: Escritura do 14º Ofício de Notas, desta cidade, livro 3049, fl. 001, de 12.04.77, protocolada neste Cartório sob o número 71.327. Promitente Vendedora: Construtora Pronil Ltda. Promitente Compradora: Solange Franco, solteira; (R-4) – Cessão de Direitos Aquisitivos: Forma do Título: Escritura do 14º Ofício de Notas, desta cidade, livro 3.299, fls. 058, de 14.01.80, protocolada neste Cartório sob o nº 71.328. Cedente: Solange Franco. Cessionários: 1) Afonso Loureiro Machado; e, 2) Valdeli Franco Galvão, solteiros; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2002.120.051730-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pronil Construtora Ltda; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2004.120.056032-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pronil Construtora Ltda; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2006.120.028670-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pronil Construtora Ltda; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0416554-54.2011.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pronil Construtora Ltda; (R-9) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0361233-29.2014.8.19.0001, movida pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro em face de Pronil Construtora Ltda; certificado mais que, consta sobre o imóvel a seguinte prenotação: Livro Protocolo nº 1-DE; Fl.: 168; nº 534.382; Data 25/05/2021; Título: Ofício expedido em 05/11/2019, pelo Juízo da 26ª Vara Cível desta cidade; Natureza do Ato: Termo de Penhora.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1442273-7): R$ 118.536,64 (cento e dezoito mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2000 e 2002 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1545654-4): R$ 596,28 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2020, 2022 e 2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1479/1481, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1479/1481, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de abril de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.-  Eu, Pedro Paulo dos Santos Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.