Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 sala 211, 213 e 215 D, CEP: 22020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ. Tel: 21 3133-2378 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORT AU PRINCE em face de ESPÓLIO DE DANIEL FERREIRA ALVES – Processo nº. 0008598-47.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. MARISA SIMÕES MATTO PASSOS – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE DANIEL FERREIRA ALVES, na pessoa de sua Inventariante SHEYLA RAMALHO OLIVEIRA, e à EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, sucessora da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889 – Incisos I, V e § Único do CPC, que no dia 07/12/2023, às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-Line, através da plataforma de leilões on-line www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ/RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/12/2023, no mesmo horário e local, pelo mínimo de 60% do valor da avaliação, decisão às fls. 282, o imóvel penhorado às fls. 199 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 253/255, como segue.
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMOVEL: SITUADO NA AVENIDA AQUARELA DO BRASIL Nº. 333, BLOCO 02, APARTAMENTO Nº 1.102, NO BAIRRO DE SÃO CONRADO/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº. 32.747 e pela inscrição Municipal de nº. 1.470.499-3 (IPTU), possuindo 1(uma) vaga de garagem, conforme certidão do RGI nº. 18/014913. APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que ao ter esta Oficial de justiça comparecido ao endereço constante do r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, em duas oportunidades, não localizando moradores no local, não podendo, desta forma adentrar no imóvel, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta do imóvel, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção situada em rua residencial, com 01 pavimento constituído por: sala, 04 quartos, sendo uma suíte, banheiro social, lavabo, cozinha, dependência de empregada, tendo a mesma área oficialmente edificada de 166 m2. MÉTODO AVALIATÓRIO: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de novembro/18 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 2.400.000,00 (Dois milhões quatrocentos mil reais). Atualizado corresponde ao valor de R$ 2.542.000,00 (Dois milhões quinhentos e quarenta e dois mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 32.747, assim descrito: Apartamento 1.102, do bloco 2, do edifício situado na Avenida Aquarela do Brasil, nº 333, com direito a uma vaga de garagem, nos locais para tanto destinados, e sua correspondente fração ideal de 12/4208 do respectivo terreno, designado por lote 1, do PAL 32.317, registrado no ato R-18 COMPRA E VENDA: Na forma constante do ato R-17. Transmitente: Caixa Econômica Federal CEF, já qualificada no ato R-13. Adquirente: Daniel Ferreira Alves, já qualificado no ato R-15. RJ, 01/12/1981; R – 19 HIPOTECA: Em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, que deverá ser paga no prazo de 15 anos, por meio de 180 prestações mensais e consecutivas. RJ, 01/12/1981; R – 20 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 04/07/2018; R – 21 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0324155-96.2017.8.19.0001, ação proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 40.287,00. RJ, 30/06/2021; R-22 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0244236-50.2020.8.19.0001, ação proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 55.224,32. RJ, 09/09/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1470499-3. Área edificada = 166 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débito no exercício de 2013 a 2023 perfazendo o total de R$ 150.319,60, mas os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição 2149310-1, onde não apresenta débito.
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC;
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, os herdeiros/sucessores, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, estará afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de novembro do ano 2023. Eu, Rita Pereira – Responsável pelo Expediente – mat. 01/22057, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.