JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MARCO ANTONIO DOS SANTOS ALVARES MACHADO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MEDITERRANNEE em face de MARCO ANTONIO DOS SANTOS ALVARES MACHADO (Processo nº 0024644-09.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCO ANTONIO DOS SANTOS ALVARES MACHADO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, nesta cidade, em 1º leilão a ser realizado no dia 10/02/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 12/02/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 736, descrito e avaliado às fls. 832/833 – IMÓVEL – “Apartamento nº 601, do edifício (…) nº 298 da Estrada do Joá, com direito a três vagas de garagem, sem local determinado, sendo uma de tamanho grande, outra de tamanho médio e outra de tamanho pequeno, e sua correspondente fração ideal de 3,1750% do respectivo terreno, que mede: de frente, 55,50ms, pela Estrada do Joá; do lado oposto, pela Rua Jornalista Costa Rego, por onde o terreno também faz testada, mede 54,50ms; à direita, configurando um ângulo obtuso externo, mede 29,50ms, mais 10,00ms, confrontando com o lote 1, do PA 17412; à esquerda, mede 47,35ms, mais 33,80ms, configurando um ângulo obtuso interno, confrontando com o lote 2. O terreno é atingido, à esquerda, por faixa “non aedificandi”, com 6,46m de largura. Inscrito no FRE sob o nº 1327132-5 CL. 08911-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMOVEL: Situado na Estrada do Joá, 298, apartamento 601, no bairro de São Conrado. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 09178 e pela Inscrição Municipal de nº 1.327.132-5 (IPTU), possuindo três vagas de garagem na escritura, conforme informação do morador, que se identificou como Antônio Carlos Alvares Machado. APARTAMENTO: Construção situada em rua residencial, em andar médio, com vista para a praia de São Conrado, com 1 pavimento constituído: 3 quartos, sendo duas suítes, sala dividida em três ambientes, banheiro social, lavabo, cozinha, com dependência completa de empregada, estando o mesmo em perfeito estado de conservação aparente, com área oficialmente edificada de 278 m². METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de setembro/25 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 09178, em nome de: 1) MARCO ANTONIO DOS SANTOS ALVARES MACHADO, casado com LUCIANA MENDONÇA HIGA pelo regime da comunhão parcial de bens, e 2) JOANA NUNES ALVARES MACHADO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.22 – Gravame de incomunicabilidade vitalícia; (b) no R.23 – Usufruto vitalício em favor de ANTÔNIO CARLOS ALVARES MACHADO e sua mulher ANALIZ NUNES ALVARES MACHADO; (c) na AV.27 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0528803-78.2011.4.02.5101; (d) na AV.28 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0092400-79.2008.5.01.0008; (e) no R.29 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de direito da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MEDITERRANNEE em face de MARCO ANTONIO DOS SANTOS ALVARES MACHADO, nos autos do processo nº 0024644-09.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2024, cujo valor total é de R$88.037,62, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2020 a 2023 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$1.426,34, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 15/12/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$1.145.177,40.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de dezembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, TANIA MORETTI DE MATTOS TORRES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14783, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito.